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Caderno Mercado

Meta suspende novos termos comerciais após pressão e derrota no Brasil

Meta suspende novos termos comerciais após pressão e derrota no Brasil

A Meta anunciou nesta sexta-feira (6) a suspensão das mudanças previstas para seus termos comerciais, que passariam a valer no dia 20 de novembro. O pacote de regras já havia sido postergado anteriormente de 30 de outubro para a nova data em decorrência de pressões exercidas por entidades de imprensa em escala global.

Entidades de mídia e direitos autorais Segundo as organizações do setor, as diretrizes propostas abriam margem para que a proprietária do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads utilizasse robôs automatizados na extração, reprodução, armazenamento e análise de reportagens, imagens, vídeos e demais produções veiculadas nos portais de notícias.

“Estamos suspendendo as mudanças enquanto continuamos dialogando com as partes interessadas e dedicamos o tempo necessário para fazer isso da maneira certa. Enquanto isso, nossos termos atuais continuam em vigor”, disse um porta-voz da companhia.

Derrota jurídica em território nacional O recuo da gigante tecnológica ocorre poucos dias após um revés nos tribunais brasileiros. Na última terça-feira (3), a Justiça de São Paulo emitiu uma ordem proibindo a big tech de empregar sistemas automatizados de varredura para recolher produções jornalísticas de veículos associados a três importantes entidades nacionais.

A medida atendeu a uma demanda conjunta protocolada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revista (Aner). A determinação judicial também vedou o aproveitamento desse material no treinamento de ferramentas de inteligência artificial da empresa, a exemplo da Meta AI, estipulando uma multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento, com teto fixado em R$ 100 milhões.

Abuso contratual e pressão internacional Na sentença, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital, invalidou o trecho da política que obrigava os veículos a cederem gratuitamente os direitos sobre seus dados por meio de “web scrapers”. O magistrado avaliou a imposição como prática abusiva em contrato de adesão.

“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa”, diz um trecho da decisão.

Antes mesmo do primeiro adiamento imposto pela empresa, o grupo Movement for an Open Web, reunindo empresas de mídia e anunciantes digitais, já havia formalizado queixas junto aos órgãos reguladores de concorrência do Reino Unido e da União Europeia, exigindo ações imediatas.

Fonte: Economia - Valor