Imposto seletivo de 2027 ganha apoio da indústria após acordo
A edição de uma medida provisória pelo governo federal para estipular as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027 gerou recepção favorável entre grande parte dos setores industriais afetados pelo tributo. O texto foi divulgado após entendimentos diretos com o Ministério da Fazenda para garantir a preservação da carga tributária que vigorava com o antigo IPI.
Acordo setorial e adiamento de regras Em paralelo aos entendimentos com os fabricantes, a administração federal aceitou adiar para o próximo período a discussão sobre as normas definitivas referentes a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A publicação oficial ocorreu em uma quarta-feira à noite, garantindo equivalência com o formato anterior, embora ocorressem modificações nos percentuais devido a divergências nas bases de cálculo e na compensação de créditos.
Repercussão positiva entre os fabricantes Grandes players do setor produtivo receberam a novidade com otimismo, enfatizando a relevância da previsibilidade jurídica para o planejamento comercial.
Paulo de Tarso Petroni, diretor-geral da CervBrasil (Associação Brasileira da Indústria da Cerveja), afirma que as alíquotas definidas pela medida provisória estão dentro do esperado e que 2027 será um ano de aprendizado e transição.
O executivo também celebrou a inclusão de descontos progressivos para cervejarias de pequeno porte, cuja redução na taxação pode alcançar 40%. No segmento automotivo, os automóveis de passeio estrearão com cobrança inicial de 6,3%, oscilando conforme requisitos ambientais e de sustentabilidade, enquanto modelos detentores do selo do Ministério do Desenvolvimento contarão com alíquota zero.
Contraponto de defensores da saúde pública Enquanto a indústria analisa o cenário de forma otimista, organizações dedicadas ao bem-estar social contestam a escolha do Executivo de não elevar os encargos sobre mercadorias nocivas já para o próximo ano.
Em nota, a ACT Promoção da Saúde afirma ser contra a manutenção da carga tributária para tabaco, álcool e bebidas açucaradas. “A não elevação da carga tributária contraria o objetivo constitucional do Imposto Seletivo, que visa ao aumento dos impostos para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente para que seu consumo seja desestimulado.”
Análise jurídica e impactos fiscais regionais Especialistas em tributação pontuam que, muito embora a média de arrecadação tenha sido mantida para os blocos econômicos, a incidência prática sobre companhias específicas poderá apresentar variações conforme a região e o modelo operacional.
João Vitor Andreis, do Donellie Zenid Advogados, aponta dois fatores que podem pressionar a tributação das bebidas. O primeiro envolve a inclusão do Seletivo na base de cálculo do ICMS, o que costuma elevar o imposto estadual em certas operações. O segundo diz respeito ao fator de ajuste direcionado às importações.
“Esse fator compensa a retirada do ICMS, do PIS e da Cofins da base de cálculo do Imposto Seletivo. A neutralidade, porém, é aferida pela média nacional. Por isso, empresas sujeitas a ICMS abaixo dessa média tendem a suportar aumento efetivo, enquanto as que operam em estados com carga mais elevada podem ter alguma redução”, diz.
Próximos passos e calendário de transição As diretrizes estipuladas na normativa vigorarão ao longo de 2027, desde que a matéria receba o aval definitivo do Congresso Nacional até o término do ano vigente. Ademais, o cronograma do Executivo estabelece o envio de uma proposta complementar em maio para detalhar os percentuais aplicáveis a partir de 2028.
Fonte: Folha - Mercado