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Caderno Mercado

Justiça determina que Meta remova posts de incentivo à demissão política

Justiça determina que Meta remova posts de incentivo à demissão política

A Justiça do Trabalho ordenou que a Meta remova postagens que estimulem empregadores a perseguir, expor ou demitir funcionários com base em suas convicções políticas. A determinação abrange as redes sociais Instagram, Facebook e Threads.

Ação civil pública do MPT A medida liminar foi assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, lotado na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Além da exclusão de 14 conteúdos específicos apontados pelo órgão, a empresa tem o prazo de 24 horas, contados a partir da notificação, para paralisar a recomendação algorítmica dessas publicações. A petição inicial do MPT também cobra o pagamento de R$ 50 milhões em razão de danos morais coletivos.

Milhares de denúncias recebidas De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o processo teve início após a chegada de mais de 3.080 relatos de assédio eleitoral em território nacional durante o pleito de 2026, sendo que 1.147 queixas foram formalizadas em apenas 72 horas após o segundo turno.

As investigações apontam que postagens nas redes sociais estimulavam patrões a investigar perfis, monitorar votos, recusar contratações e desligar trabalhadores que apoiassem candidatos divergentes, além de expor funcionários publicamente. O MPT argumenta que ferramentas como os reels e a aba “explorar” do Instagram potencializavam a distribuição desse material.

Obrigações e prazos para a empresa O despacho judicial impõe uma série de exigências que a gigante tecnológica deve cumprir rigorosamente:

* Exclusão de 14 publicações apontadas pelo MPT em até 24 horas; * Suspensão imediata do impulsionamento algorítmico do material; * Aviso aos donos das contas sobre a remoção judicial em até 48 horas; * Guarda de registros e provas técnicas até o encerramento do processo; * Exibição de um alerta institucional sobre discriminação política nas três plataformas por cinco dias consecutivos, a ser publicado em até 72 horas.

Limites da liberdade de expressão Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de ideias partidárias são garantias fundamentais, mas ponderou que tais direitos não dão aval para promover a discriminação nas relações de trabalho.

O juiz enfatizou que a prerrogativa da demissão sem justa causa não pode ser instrumentalizada por empregadores como justificativa para punir funcionários por suas preferências nas urnas.

Penalidades previstas Caso desconsidere a ordem de exclusão, a companhia poderá arcar com multa diária de R$ 50 mil por cada post mantido no ar. Já a falha na exibição do comunicado institucional acarreta penalidade de R$ 200 mil.

Por se tratar de uma decisão provisória, a medida não encerra o litígio de forma definitiva, deixando a análise do pedido de indenização bilionária para etapas posteriores do processo na capital paulista, enquanto a defesa da empresa pode recorrer nas instâncias trabalhistas.

Fonte: Agencia Brasil