Pizzaria na Paraíba é investigada após proibir clientes de esquerda
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para investigar uma pizzaria de João Pessoa que, em uma publicação nas redes sociais, pediu que pessoas de esquerda e “eleitores de larápios” não frequentassem o estabelecimento. A postagem foi feita em uma terça-feira (27) e apagada horas depois. Em uma nova publicação, a pizzaria afirmou que havia sido notificada pelo Ministério Público para retirar o conteúdo. O órgão, porém, negou ter determinado a retirada da postagem.
Durante outubro, a pizzaria também divulgou ofertas de rodízio para os dias 4 e 25, datas do primeiro e do segundo turno das Eleições 2026. O preço anunciado foi de R$ 22, valor que coincide com o número do candidato Flávio Bolsonaro. Diante da repercussão, surge o questionamento: um estabelecimento comercial pode se recusar a atender clientes por causa de seu posicionamento político ou voto? Segundo especialistas em direito do consumidor, a preferência política, por si só, não justifica a recusa de atendimento.
O que diz a legislação sobre o atendimento ao público
De acordo com Igor Britto, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que estabelecimentos recusem, sem justificativa legal, a venda de produtos ou a prestação de serviços a quem esteja disposto a pagar, desde que haja disponibilidade.
“No Brasil, um empresário que abre as portas não pode mais escolher quem entra”, explica Britto, ressaltando que a liberdade de expressão protege as manifestações políticas dos comerciantes, mas não autoriza práticas discriminatórias contra consumidores.
“Uma coisa é se manifestar. Outra coisa é vender produtos e prestar serviço. A liberdade de expressão não pode ser uma liberdade de expressão discriminatória, que ofenda outras pessoas ou outros direitos”, afirma o diretor executivo do Idec.
A advogada Kamilla Barizon, especialista em direito do consumidor do escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados, reforça que a autonomia dos comerciantes para definir as regras de funcionamento de seus negócios não permite selecionar arbitrariamente os clientes.
“Ao abrir um estabelecimento comercial para atendimento indistinto de consumidores, o fornecedor passa a se sujeitar aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, vedação à discriminação e às normas de proteção ao consumidor”, destaca a advogada.
Já Adriana Faria, advogada especializada em direito do consumidor do escritório Rodrigues Faria Advogados, explica que é preciso diferenciar a manifestação de uma opinião política da restrição efetiva ao acesso a produtos e serviços. Uma publicação criticando determinado partido ou candidato não configura automaticamente uma ilegalidade. No entanto, impedir a entrada de clientes, negar pedidos ou estabelecer regras para excluir consumidores por suas convicções políticas pode caracterizar prática abusiva.
Quando o comerciante pode recusar atendimento?
A recusa de atendimento pode ser justificável quando há motivos objetivos, como ameaças, situações de risco à segurança de funcionários e clientes ou descumprimento de regras legítimas de funcionamento do estabelecimento. A preferência política do consumidor, isoladamente, não é considerada justificativa para negar o serviço.
“Uma coisa é organizar o funcionamento do estabelecimento; outra é impedir alguém de consumir porque pensa diferente do proprietário”, aponta Adriana Faria. Os especialistas também diferenciam a manifestação de uma opinião política nas redes sociais da efetiva recusa de atendimento. Uma publicação dizendo que eleitores de determinado candidato ou grupo político não são bem-vindos pode ser analisada pelos órgãos competentes conforme seu conteúdo e contexto, enquanto a negativa concreta de atendimento motivada pela preferência política do cliente pode configurar prática abusiva.
Possíveis sanções e consequências legais
A depender das circunstâncias, a recusa discriminatória pode levar à aplicação de sanções administrativas, como multas por órgãos de defesa do consumidor. Também pode haver responsabilização civil e indenização por danos materiais ou morais, desde que sejam comprovados os requisitos legais. A divulgação de mensagens discriminatórias nas redes sociais também pode ser analisada sob a perspectiva de eventual publicidade abusiva.
Segundo Igor Britto, em situações mais graves, a identificação de riscos à integridade física ou moral dos consumidores pode levar à suspensão temporária das atividades do estabelecimento.
“Um Procon tem autoridade de, verificando esse risco, fazer uma interdição temporária, determinar que aquela empresa baixe as portas até que demonstre que é um local seguro para todas as pessoas frequentarem”, afirma.
Por outro lado, Kamilla Barizon ressalta que, quando há apenas uma publicação nas redes sociais, sem uma negativa concreta de atendimento, pode ser mais difícil comprovar a recusa e sua motivação em uma ação individual por danos morais.
Como denunciar e posicionamento das autoridades
O consumidor que se sentir discriminado pode reunir provas, como capturas de tela de publicações, mensagens, vídeos, testemunhos e registros da recusa de atendimento. O material pode ser apresentado ao Procon, ao Ministério Público ou a outros órgãos de defesa do consumidor, sendo possível também recorrer à Justiça para pedir reparação.
O Ministério Público da Paraíba informou que o procedimento vai apurar uma possível prática de discriminação de público por convicção política atribuída ao estabelecimento. Os promotores responsáveis pelo caso, Fabiana Lobo, da área de Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da área de Defesa do Consumidor, destacaram que a Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política como direito fundamental. O órgão notificará o estabelecimento para apresentar esclarecimentos em até 10 dias úteis e enviará cópias do procedimento ao Procon Estadual e à Polícia Civil da Paraíba.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) declarou ser contrária a qualquer forma de discriminação e defendeu o respeito à diversidade e à convivência democrática. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também repudiou listas que circulam na internet pedindo boicote a comércios por causa do posicionamento político de seus donos, reiterando que os estabelecimentos não podem se recusar a atender clientes por causa de suas convicções ideológicas.
Fonte: G1 - Política