TSE exige relatórios a cada 6 horas de Meta e X sobre Nikolas e Marçal
As gigantes tecnológicas Meta e X foram intimadas pela Justiça Eleitoral a entregar balanços frequentes com dados detalhados sobre o alcance digital do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A determinação, emitida na sexta-feira (23), estabelece a obrigatoriedade de envio de informações a cada seis horas até o término do segundo pleito.
Exigências de monitoramento e canal prioritário
A ordem partiu do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao julgar parcialmente uma solicitação apresentada pela chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleição. Na representação, a defesa do petista argumentou que as redes estariam sendo instrumentalizadas para impulsionar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), rival de Lula, por meio da propagação de notícias falsas, além de acusar a Meta de impulsionar artificialmente tais materiais.
Pelas regras estabelecidas, os documentos enviados pelas companhias precisam detalhar métricas como a quantidade de exibições, o perfil geográfico e demográfico da audiência, e os algoritmos empregados para a recomendação de postagens. Um sumário conclusivo deve ser protocolado até seis horas após o fechamento das urnas no domingo (25).
Restrições de alcance e novas proibições
A resolução também obriga a manutenção de um canal de atendimento direto e prioritário com o tribunal durante o sábado e o domingo de votação, vedando práticas que ampliem de forma artificial a visibilidade dos investigados. A partir da zero hora deste sábado (24), as plataformas deverão bloquear a distribuição automática de postagens da dupla voltada a usuários que não os seguem, caso o teor envolva siglas partidárias, concorrentes ou o pleito.
Ficou estabelecido ainda que Nikolas e Marçal estão proibidos de veicular material de campanha que infrinja as diretrizes contra fake news, adulteração visual e emprego irregular de inteligência artificial, sujeitos a multa de R$ 100 mil por postagem irregular após checagem judicial. O magistrado ponderou, todavia, que os elementos apresentados no processo carecem de comprovação material sobre favorecimento algorítmico deliberado. O caso seguirá para validação do plenário do TSE.
Histórico de sanções na reta final
No início da semana, em decisão emitida na segunda-feira (19), o magistrado já havia proibido a dupla de republicar materiais que acumulassem ordens prévias de exclusão pelo tribunal. Na mesma ocasião, Cueva ordenou a suspensão do impulsionamento pago em perfis dos dois investigados, além de vetar qualquer privilégio na circulação de propaganda eleitoral até o encerramento do processo de votação.
Fonte: G1 - Política