Trabalhadora grávida obrigada a vomitar em lixeira ganha indenização
O Tribunal Superior do Trabalho elevou para R$ 30 mil a reparação financeira por danos morais destinada a uma operadora de telemarketing que passava por gestação e era instruída a utilizar uma lixeira como recipiente para vômito no próprio local de trabalho, impedindo qualquer pausa nos atendimentos. A condenação recai sobre a Telefônica Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center, em deliberação unânime da 7ª Turma divulgada nesta quarta-feira (21).
Controle abusivo e imposição de limites
Conforme os autos do processo, a funcionária precisava de autorização prévia da supervisão e enfrentava um teto de cinco minutos para ir ao banheiro. Com o avanço da gravidez e o aumento das náuseas, o tempo de ausência passou a exceder o limite estipulado, o que motivou o supervisor a posicionar uma lixeira junto ao assento dela para que os descartes ocorressem sem interromper o sistema, fato corroborado por uma testemunha.
A trabalhadora ainda relatava ameaças de corte no sistema caso saísse sem permissão, conduta que poderia simular abandono de cargo e gerar prejuízos na remuneração. O valor inicial determinado na primeira instância havia sido de R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reduziu a quantia para R$ 5.000 antes do recurso ao tribunal superior.
Entendimento do tribunal superior
A relatora do recurso, ministra Margareth Rodrigues Costa, apontou que a quantia fixada pelo tribunal regional era incompatível com a gravidade da situação, pontuando que o caso foi além do monitoramento abusivo de idas ao sanitário ao exigir que a gestante permanecesse no assento durante os episódios de mal-estar utilizando um recipiente de resíduos.
“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou a relatora.
A magistrada enfatizou ainda que a legislação maior resguarda a maternidade e a gestação, classificando a imposição de lidar com os sintomas da gravidez com uma lixeira como uma violação direta à dignidade e à intimidade da funcionária.
Posicionamento das empresas e desfecho
Em nota oficial, a Vivo declarou que “repudia veementemente todo e quanto ato de violação de direitos dos trabalhadores” e expressou pesar pelo ocorrido com a autora. A companhia argumentou que a operadora era contratada da Vikstar, prestadora de serviços da época, com a qual não mantém vínculos há mais de cinco anos. A Vikstar e sua defesa técnica não foram localizadas para comentários.
Durante a tramitação, as partes firmaram acordo em junho de 2019 para a reintegração da funcionária, que havia sido demitida no período gestacional. O colegiado não acatou o pedido de compensação extra unicamente pela demissão, visto que houve o retorno ao cargo. Quanto aos honorários advocatícios, os ministros suspenderam a exigibilidade por dois anos, condicionando a cobrança a uma eventual melhora na situação financeira da trabalhadora.
Fonte: Folha - Mercado