Presidentes de tribunais dizem que troca de zonas eleitorais é rara
Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais firmaram um posicionamento conjunto para destacar que a prioridade da Justiça Eleitoral é evitar ao máximo a modificação de colégios eleitorais entre as etapas de votação.
Balanço atualizado de colégios afetados
O comunicado oficial foi encaminhado ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, reforçando o compromisso com ampla divulgação, mas exigindo atenção redobrada dos cidadãos. Inicialmente, as ferramentas informatizadas apontavam mais de 4 mil seções com alterações para o segundo pleito.
Com a contínua revisão dos dados e o refinamento tecnológico, o panorama foi ajustado drasticamente. Os registros apontam 554 locais modificados em 22 estados brasileiros, abrangendo 163,6 mil votantes. Os magistrados ressaltam que a decisão cabe unicamente aos órgãos regionais.
“É de competência dos Tribunais Regionais Eleitorais alterar, apenas quando absolutamente necessário, os locais de votação. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE não tem ingerência alguma sobre essas alterações”, diz a nota do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Motivos para as substituições
A adoção de novas zonas ocorre estritamente em cenários imprevistos, englobando intempéries climáticas severas, falhas estruturais ocultas em edifícios ou questões ligadas à preservação da ordem pública.
“Os principais motivos que levam os Tribunais Regionais Eleitorais – TREs a realizar essas alterações são sempre extraordinários e estão relacionados à ocorrência de situações climáticas extremas, a problemas não identificados previamente na infraestrutura dos prédios utilizados como locais de votação e a questões de segurança pública. Os dados são encaminhados pelos cartórios eleitorais por meio do sistema Elo para divulgação pelo TSE”, pontua o documento.
Comparado ao pleito geral anterior, que contabilizou 5.822 mudanças, o cenário atual demonstra queda. “Neste ano, mesmo com o advento do Super El Niño, os dados disponíveis até o momento indicam uma redução expressiva em relação a esse total”, destacam os dirigentes.
A diretriz operacional prioriza a estabilidade. “A diretriz seguida à risca pelos tribunais é, sempre que possível, não alterar o local de votação entre os turnos”, acrescentam.
Entenda a dinâmica do sistema
A oscilação nos números decorre de ajustes técnicos e do retorno automático de seções que funcionaram em caráter provisório no primeiro turno por razões emergenciais.
“O principal ponto diz respeito às alocações provisórias realizadas em caráter emergencial para o primeiro turno, em razão de situações que impediram a utilização dos locais originalmente previstos. Como essas alocações são temporárias, após o primeiro turno as seções retornam automaticamente aos locais de origem. Para que permaneçam no mesmo local utilizado no primeiro turno, as zonas eleitorais precisam importar essas alocações também para o segundo turno”, esclarece o tribunal.
O órgão acrescenta que “enquanto essa providência não é realizada, o sistema identifica uma alteração de local de votação entre os turnos, pois a seção consta provisoriamente em um local no primeiro turno e retorna ao local de origem no segundo. É justamente a conclusão desses procedimentos que explica boa parte da redução dos quantitativos divulgados”.
Historicamente, o índice médio de modificações nas disputas de 2014, 2018 e 2022 fixa-se em 0,69%. Atualmente, o índice recuou para 0,38%, patamar inferior à média estatística de longo prazo. O eleitorado pode verificar sua situação por meio do aplicativo e-Título, nos portais oficiais na internet na editoria de autoatendimento, ou aguardar as campanhas informativas regionais planejadas até o dia do pleito.
Fonte: G1 - Política