TSE confirma decisão que proíbe Meta de limitar posts políticos
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou unanimidade nesta sexta-feira (16) para vetar qualquer restrição por parte da Meta na distribuição de conteúdos de postulantes à Presidência da República. O colegiado referendou a determinação prévia do relator, ministro Marco Aurélio Belizze.
Regras para distribuição de conteúdo e penalidade
Com os votos favoráveis dos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além do próprio relator, a proprietária de redes como o Facebook fica formalmente impedida de diminuir o alcance, omitir recomendações ou restringir mecanismos de busca ligados aos concorrentes do pleito.
Caso descumpra as determinações da Justiça Eleitoral e prejudique a isonomia entre os concorrentes, a big tech terá de pagar uma multa cominatória de R$ 500 mil por dia.
Origem da representação no tribunal
A intervenção da corte decorre de uma contestação apresentada pela equipe jurídica da campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A denúncia indicava um tratamento desfavorável no uso de ferramentas de inteligência artificial da empresa: comandos voltados à geração de representações visuais de Lula eram bloqueados, ao passo que solicitações semelhantes envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro (PL) eram liberadas sem impedimentos.
Manifestação da plataforma
Diante do caso e da ordem judicial, a multinacional alegou ter adotado salvaguardas adicionais para cumprir o ordenamento jurídico nacional.
A empresa declarou: “Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”.
O julgamento reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral quanto à necessidade de equilíbrio e transparência algorítmica no ecossistema das plataformas digitais durante a corrida às urnas.
Fonte: Agencia Brasil