TSE proíbe Meta de interferir em conteúdos eleitorais até o fim do segundo turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, que até o fim do segundo turno das eleições, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral sobre qualquer candidato em disputa.
Origem da ação judicial A decisão foi dada em ação protocolada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição, após dizer que a empresa, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”.
Acusações de tratamento desigual A campanha também menciona que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitem a criação de conteúdos sobre Lula. Ainda de acordo com a petição, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada. Segundo a coligação, há indícios de tratamento desigual na distribuição de conteúdos políticos pela plataforma.
Novas determinações para a empresa De acordo com a decisão, a empresa:
não pode aplicar a conteúdos políticos-eleitorais relativos a qualquer das candidaturas que disputam o segundo turno medidas de redução de distribuição, de exclusão de recomendação, ou de restrição de busca; precisa, no prazo de 24 horas, limitar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais; e necessita desabilitar ou restringir as contas de anúncios das candidaturas.
Os advogados da coligação afirmam ainda que perfis ligados à candidatura adversária, entre eles o do deputado Nikolas Ferreira, registrariam números de visualizações considerados incompatíveis com os parâmetros usuais da plataforma.
Fonte: G1 - Política