O calendário eleitoral 2022, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, determina que no dia 02 de outubro será realizado o primeiro turno das eleições para presidente, governadores, deputados federais, estaduais e senadores. O segundo turno, caso ocorra, acontecerá no dia 30 do mesmo mês. Com a utilização das urnas eletrônicas, a previsão é que os resultados sejam divulgados nas mesmas datas, como já de costume.
Uma das mudanças aprovadas pelo TSE é em relação ao horário de votação que, neste ano, será o mesmo em todo o país (das 08h às 17h), seguindo o horário oficial de Brasília. Portanto no Acre, a eleição terá início às 06 da manhã e se estenderá até as 15h. Já em Fernando de Noronha (PE), o pleito iniciará às 09h e vai até as 18h. Com essa mudança, a votação acontecerá simultaneamente em todo o país, mas as regras não valem para a votação no exterior.
Para conferir outras novidades e mudanças do processo eleitoral 2022, o Caderno Mercado conversou com o advogado Wesley Araújo, especialista em Direito Eleitoral e Direito Constitucional. Wesley já exerceu cargo público de Secretário Parlamentar no Senado da República, procurador jurídico do CRECI/SE e foi coordenador jurídico de campanhas políticas estaduais e municipais. Atualmente, integra a Comissão Direito Eleitoral da OAB/SE. Confira a entrevista:
Caderno Mercado – O TSE aprovou novas regras para as eleições 2022. Quais são as principais mudanças?
Wesley Araújo – Não tivemos mudanças significativas em nosso processo eleitoral. Isso não ocorreu em virtude de não ter tido tempo hábil para a aprovação do Código Eleitoral. De fato, caso aprovado, teríamos grandes mudanças no sistema. Contudo, o TSE a cada eleição edita resoluções com o objetivo de regular, e muitas delas ocorrem no sentido de atualizar a legislação eleitoral, que é dinâmica. Então é necessário a cada eleição reparar alguns detalhes e pontos que deram certo ou errado. Para 2022, uma das questões mais relevantes é a Federação Partidária, e outra é o voto em dobro para mulheres e negros. Essa questão do voto em dobro não é que ele seria computado para eleger um candidato, mas sim com a finalidade de divisão do Fundo Partidário. No caso, o partido que recebesse votos desses grupos, eles seriam dobrados e, consequentemente, o partido teria maior acesso ao Fundo Partidário, porque a forma de repartição leva em conta a quantidade de votos que cada partido tem nacionalmente. Também tivemos a mudança na data da posse, que foi alterada para que os governadores participem da posse do presidente, bem como para que o presidente eleito também possa receber autoridades de outros países em virtude da inconveniência de ser primeiro de janeiro. Dentro do financiamento de campanha tivemos o aumento do Fundo Partidário para quase 6 bilhões de reais, o que chamou a atenção de toda a sociedade, e a possibilidade de as pessoas contribuírem por meio do PIX. Então, cada cidadão agora pode contribuir com um candidato ou partido através desta forma de pagamento. Outro ponto relevante foi a volta da propaganda partidária, que não é a propaganda eleitoral, e que foi extinta em 2017 e retorna nesta eleição.
CM – O que muda com a criação das Federações Partidárias?
WA – As Federações mantêm o atual cenário político partidário do país com a extinção das coligações proporcionais. Os partidos pequenos não conseguiriam subsistir pois a cláusula de barreira iria dificultar a manutenção deles. Essa cláusula funciona como um filtro. O partido que não consegue eleger uma quantidade de deputados, por exemplo, não vai ter acesso à televisão, à propaganda partidária, ao fundo partidário, o que consequentemente dificulta a sua manutenção. Então as Federações, diferentemente das coligações, vão funcionar de maneira permanente, contudo esses partidos estarão juntos no processo eleitoral como uma única agremiação, e vão se manter durante todo o mandato. Digamos que as Federações são coligações com estabilidade, possibilitando a população conhecer os partidos que as integram e eles teriam uma maior afinidade. Mas o objetivo principal é justamente manter essa estrutura partidária que temos, essa grande quantidade de partidos. Se não houvesse a Federação, notadamente teríamos uma diminuição. Um ponto interessante é que os partidos que conseguirem se federar, mais à frente vão se unir e criar uma única sigla.
CM – E em relação à distribuição do fundo partidário, quais são os critérios?
WA – Existem critérios legais para o TSE fazer a distribuição do fundo partidário. A resolução que trata sobre isso é a 23.605 de 2019, e foi alterada em 2021. Mas de modo geral, 2% de todo o fundo são divididos de forma igualitária entre todos os partidos com estatuto registrado junto ao TSE. 35% do fundo são divididos entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição. 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando as legendas dos titulares, e 15% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal. Então esse é o critério para que o partido receba o recurso do fundo, já o critério usado para a divisão no partido entre os candidatos, ele tem que destinar 30% para as mulheres, existe também a obrigatoriedade de um percentual destinado aos negros, e os partidos, com base em suas resoluções internas, é que vão dividir entre os diretórios estaduais e, consequentemente, entre os candidatos. Para que haja o recebimento do recurso, cada partido necessita protocolar junto ao TSE a informação de como ele pretende dividir o fundo partidário. Ou seja, além do critério legal, existe a organização interna de cada partido, e eles, em virtude da autonomia que a Constituição oferece, resolvem como devem alocar esses recursos entre os seus candidatos, e esses critérios são mais objetivos e políticos.
CM – A propaganda partidária está de volta nestas eleições. Quais as principais novidades e mudanças?
WA – Precisamos fazer uma distinção entre propaganda partidária e eleitoral, pois muitas pessoas confundem. A partidária é usada independente do período político eleitoral. Ela é utilizada perenemente pelos partidos e tem a finalidade de difundir as ideias, de buscar novos filiados, de manter ativa a estrutura do processo democrático. Muito salutar, na minha opinião, pois ela contribui e forma direta com a manutenção do nosso regime democrático. Além do retorno da propaganda partidária, não tiremos muitas mudanças. Um ponto de grande debate foi quanto à compensação fiscal. O presidente da república vetou que as emissoras tivessem a compensação fiscal, contudo o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Portanto, nos anos de eleição, a propaganda partidária só ocorre até o período de convenção dos partidos, e depois temos a propaganda eleitoral. Outro aspecto interessante é que, assim como no fundo partidário, os partidos têm critérios de divisão, lembrando sempre a necessidade da manutenção de um percentual para a difusão e promoção das candidaturas femininas.
CM – Há algumas semanas, o TSE formalizou acordo com algumas redes sociais para combater a desinformação durante o processo eleitoral. Como avalia esta iniciativa?
WA – É uma iniciativa de suma importância para o nosso processo democrático. Ela já existiu em outras eleições, e nesta ela é redobrada por tudo o que vivemos em 2018 e em 2020. Então essa parceria foi reforçada e o Facebook, que administra diversas redes sociais, se comprometeu a colaborar com o TSE. Essa colaboração vai desde a disponibilização de que o TSE possa postar no feed da própria página do Tribunal e essas informações sejam replicadas de forma direta a todos os usuários, um selo de autenticidade das informações, inclusive o próprio TSE se comprometeu a treinar os servidores de todos os TRE do Brasil com o objetivo de buscar uma maneira para que eles melhor compreendam como funcionam as plataformas para que possam manusear as ferramentas no sentido de identificar em tempo hábil e retirar de circulação essas notícias falsas. Além disso, existem parcerias com a Polícia Federal e outros organismos de segurança nacional para evitar a todo curso a disseminação de mensagens falsas. É importante que a população tenha consciência que é necessário esse combate e que cada um faça sua parte. Antes de replicar as mensagens, as pessoas devem se preocupar em conferir a veracidade de cada uma delas. O combate às fake news deve ser um dever de cada cidadão.
CM – Eleições anteriores foram marcadas pela disseminação de Fake News. Acredita que, neste ano, informações falsas podem ser capazes de prejudicar o resultado do pleito?
WA – As fake news são danosas ao processo eleitoral, exatamente no fato de essas notícias se disseminarem de forma rápida e causarem na população uma impressão negativa referente a um determinado candidato. Essas informações podem resvalar diretamente na liberdade de escolha do eleitor, e agir com base numa informação falsa pode mudar o processo eleitoral, o que culmina com a retirada da legitimidade do processo. As fake news interferem na soberania do voto quando elas falseiam a verdade. Por isso têm que ser de toda forma combatidas, e a Justiça Eleitoral vem tentando a todo custo mapear para que elas não tragam qualquer dano ao processo.