Ficam excluídos do horário reduzido os serviços considerados essenciais, ou os que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade, a exemplo de serviços emergenciais como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, polícias Militar e Civil, o Samu 192 Sergipe, hospitais e demais unidades de saúde de urgência.
Fonte: Secom/Governo de Sergipe












