Nove mitos e verdades sobre a Reforma Tributária


Reforma Tributária é fundamental para o crescimento da economia brasileira.  Atualmente, a forma que os impostos são cobrados prejudica a todos, desde brasileiros até as empresas. Por isso, confira 10 mitos e verdades sobre a reforma que vai balançar o país (parte 2):

Confira a parte 1 na Agência de Notícias da Indústria

Parte 2

11. Reforma Tributária vai aumentar a tributação do setor de Serviços e isso prejudicará a população? – FALSO

A Reforma Tributária não define que haverá aumento de carga tributária para todas as empresas de Serviços, pois autoriza que sejam criados alguns regimes favorecidos, tanto para bens como para serviços. O relatório da PEC 45, apresentado na Comissão Mista de Reforma Tributária, inclusive cria regimes favorecidos para saúde, educação e transporte público.

Mas se ocorrer alguma redistribuição da carga tributária entre bens e serviços, será correto e benéfico para a população. Afinal, por qual razão o consumidor de São Paulo tem que pagar 35,24% de tributos no preço final de uma geladeira, enquanto paga 17,08% no preço do serviço de uma academia de ginástica?

Diminuir a carga tributária dos bens, hoje mais alta, e aumentar a dos serviços, hoje mais baixa, reduzirá o peso dos impostos no bolso das famílias mais pobres, contribuindo para a redução da desigualdade social. Isso porque, nas famílias mais pobres, com renda até dois salários-mínimos mensais, 9% do consumo é em serviços. Já nas mais ricas, com renda superior a 25 salários-mínimos por mês, 31% do consumo é em serviços.

Com o aumento do crescimento que a Reforma Tributária vai produzir na economia brasileira, o setor de Serviços também vai se beneficiar. Estudo da UFMG mostra que o PIB do setor de Serviços terá crescimento adicional de 10,1%, em 15 anos, como reflexo da aprovação da Reforma.

12. Reforma Tributária vai levar à reconcentração industrial e prejudicar os empregos nos estados menos desenvolvidos? – FALSO

É errado afirmar que a Reforma Tributária levará à reconcentração espacial da indústria. O Fundo de Desenvolvimento Regional, vai contar com  de R$ 40 bilhões (valor equivalente a 5% da receita projetada para o IBS), para estimular a economia das regiões menos desenvolvidas, com fomento direto a atividades produtivas.

E esse vai ser um instrumento exclusivo das regiões menos desenvolvidas. Os atuais incentivos de ICMS e ISS são largamente usados por regiões mais ricas. Os dois estados que têm maior renúncia de ICMS, segundo a FEBRAFITE, estão entre os mais ricos do Brasil: São Paulo e Paraná. Uma cidade de porte médio do estado de São Paulo, com grandes incentivos de ISS, recolhe 2% de todo a receita desse tributo no Brasil.

13. O Fundo de Desenvolvimento Regional será fundamental para desenvolver as regiões mais pobres e para cobrir os incentivos de ICMS já concedidos? – VERDADE

O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) contará com R$ 40 bilhões em recursos (valor equivalente a 5% da receita projetada para o IBS). Esses recursos serão usados para desenvolver exclusivamente as regiões mais pobres, com investimentos em infraestrutura, inovação, conservação do meio ambiente e fomento a atividades econômicas.

Além disso, os recursos do FDR serão usados prioritariamente para a manutenção da competitividade das empresas que têm incentivos de ICMS e ISS, mas essa prioridade só vale até 2032. Cabe lembrar que os atuais incentivos de ICMS não são concedidos apenas a empresas industriais, pois alcançam também atividades de outros setores da economia, como o comércio, que faz parte do setor de serviços.

Ressalta-se que, depois do prazo de 2032, o Fundo seguirá vigente e não tem prazo para acabar. Ou seja, vai estar disponível para ser usado pelos estados e municípios mais pobres para muito além de 2032.

14. É absurda a ideia de limitar as alíquotas aplicáveis a todo o setor de Serviços? – VERDADE

Tributar menos serviços e tributar mais os produtos é equivocado do ponto de vista social. A ideia de limitar as alíquotas aplicáveis a todo o setor de Serviços vai prejudicar a população mais pobre, que gasta quase toda a renda comprando produtos e gasta pouco com serviços. Nas famílias mais pobres, com renda até dois salários-mínimos mensais, 9% do consumo é em serviços. Já nas mais ricas, com renda superior a 25 salários-mínimos por mês, 31% do consumo é em serviços.

Logo, fica claro que a ideia  de limitar as alíquotas só agravaria um problema que já é tão grave: a desigualdade social!

A ideia em questão também quer determinar no Brasil uma situação que não existe em qualquer outro país. Não há no mundo essa distinção entre produtos, sendo mais tributados, e serviços, menos tributados. Mesmo em países europeus, que possuem um IVA antigo, com várias alíquotas, não há essa separação. No Reino Unido, por exemplo, a alíquota do IVA é de 0% sobre roupas de crianças e de 20% sobre hotéis e serviços de TV a Cabo. Além disso, a ideia mencionada busca reduzir a tributação do setor de Serviços, e não a manter, como é sugerido pelos apoiadores.

Segundo estudo da LCA Consultores, a tributação total do setor de Serviços, com o PIS/Cofins, é de 6,9% da receita líquida do setor, ou seja, superior à alíquota de 6% para a CBS (proposta na ideia de limitação de alíquota, exclusivamente para o setor de Serviços).

O mesmo estudo aponta que a tributação total do setor de Serviços, com o ICMS e ISS, é de 19,4% da receita líquida do setor, enquanto a tributação total da Indústria, também com o ICMS e ISS, é de 30,6% da receita líquida do setor. Assim, a tributação dos Serviços corresponde a 63,4% da tributação da Indústria, proporção muito superior à proposta de limitar a alíquota do setor de Serviços, de 30%.

Por isso, é importante descartar a ideia de limitação das alíquotas aplicáveis a todo o setor de Serviços, para evitar que justamente a população mais pobre seja prejudicada.

15. Reforma Tributária vai alterar a tabela do Simples? – FALSO

Na Reforma Tributária, não há qualquer menção à revisão das tabelas do Simples. As substituições do ICMS e do ISS pelo IBS, assim com a substituição do PIS/Cofins pela CBS, não geram nenhuma elevação nos percentuais que as empresas pagam segundo as tabelas do Simples.

E vale lembrar que qualquer alteração nas tabelas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, por meio de Projeto de Lei Complementar que altere a Lei Complementar 123/2006.

Por isso, fique tranquilo que a aprovação da Reforma Tributária trará apenas benefícios para a economia do Brasil e para os brasileiros, sem qualquer risco de prejudicar as micro e pequenas empresas, que seguirão com a garantia do seu tratamento tributário favorecido, por meio da preservação do Simples Nacional.

15. Vai comprometer o desenvolvimento regional porque prejudica o setor de Serviços, que seria um indutor da redução das desigualdades regionais? – FALSO

Primeiro, é importante deixar claro que a Reforma Tributária não define que haverá aumento de carga tributária para todas as empresas de Serviços, pois autoriza a criação de alguns regimes favorecidos, tanto para produtos como para serviços. O relatório da PEC 45, apresentado na Comissão Mista de Reforma Tributária, inclusive cria  regimes favorecidos para saúde, educação e transporte público.

Segundo, os serviços não têm sido elementos de desconcentração de riqueza no Brasil: apenas 2 cidades, que juntas possuem 9% da população brasileira, concentram 31,8% da arrecadação de ISS.

Terceiro, estudo do IPEA mostra que a Reforma Tributária levará a redistribuição de R$ 25 bilhões dos estados mais ricos para os mais pobres. Entre os municípios, a redistribuição deve superar R$ 30 bilhões, em benefício aos municípios mais pobres e populosos.

Por isso, fique tranquilo que a aprovação da Reforma Tributária trará apenas benefícios para a economia do Brasil e para os brasileiros, inclusive na redução das desigualdades regionais.

17. Vai prejudicar as empresas que prestam serviço ao consumidor final e as micros, pequenas e médias empresas do setor de Serviços e da Indústria? – FALSO

Entre as empresas do setor de Serviços que atendem o consumidor final e pagam ISS, 89,4% estão no Simples ou são Microempreendedor Individual (MEI), com base em dados da Receita Federal. Para elas, a Reforma Tributária não tem qualquer impacto negativo. Elas continuarão a recolher todos os tributos dentro do Simples.

Para as empresas, de Serviços ou da Indústria, que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas, não há prejuízo com a Reforma Tributária. Pelo contrário, muitas serão beneficiadas ao passarem a transferir crédito aos seus clientes. O que não acontece hoje no ISS e, na maioria dos casos, com o ICMS e o PIS/Cofins.

18. Reforma Tributária garante a receita de todos os estados e munícipios por 20 anos? – VERDADE

Mesmo com a receita do IBS indo para o estado e munícipio de destino da venda, a Reforma Tributária garante, nos primeiros 20 anos, que TODOS os estados e municípios vão manter sua receita atual, corrigida pela inflação. Apenas o aumento da receita devido ao maior crescimento da economia será distribuído segundo o destino das vendas.

Ou seja, nenhum estado e município perderá arrecadação, tampouco terá suas contas comprometidas, inclusive aqueles que concentram a produção industrial e de serviços no País.

Além disso, nos 20 anos seguintes, a distribuição da receita segundo o destino da venda acontecerá de forma gradativa, suavizando os efeitos nas contas dos estados e municípios. E é importante lembrar que, até lá, todos os estados e municípios já desfrutarão do crescimento de receita que vai ser proporcionado pelo maior crescimento da economia provocado pela Reforma Tributária.

19. A Reforma Tributária beneficia as exportações brasileiras? – VERDADE

O atual sistema tributário faz com que o Brasil tente exportar tributos. Isso mesmo, quando exportamos nossos produtos e serviços, também exportamos tributos! É uma completa anomalia que não se vê em nenhum outro país do mundo. O resultado é que muitas vezes o Brasil não consegue exportar os tributos e perde a concorrência no mercado internacional.

Segundo estudo da LCA Consultores, um produto industrial, por exemplo, tem um adicional de 7,4% no seu preço, justamente por conta dessa distorção, o que torna impossível competir no mercado internacional, no qual cada centavo faz diferença para conquistar o consumidor.

A Reforma Tributária vai tem o objetivo de desonerar completamente as exportações, ajudando o Brasil a ser cada vez mais forte na disputa pelo mercado internacional. Por isso, ao aprovar a Reforma Tributária, a tributação deixará de ser um obstáculo à competitividade das empresas e o Brasil passará a exportar mais, crescer mais e gerar mais empregos.

Fonte: CNI