Em anos de corrida eleitoral, o fluxo das verbas federais ganha uma celeridade incomum em Brasília. Em 2026, quando os eleitores escolhem presidente, governadores, senadores e deputados, 87% das emendas parlamentares voltadas à Saúde foram liquidadas ainda nos primeiros seis meses do ano. O índice expõe uma discrepância direta em relação a 2025, período sem pleito, quando apenas 14% das verbas haviam sido repassadas na primeira metade do calendário — uma disparada de 73 pontos percentuais.
Corrida orçamentária é regra em períodos de votação
Os dados constam no Boletim Radar+SUS, elaborado por especialistas do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) com base nas plataformas oficiais de transparência da União. O levantamento indica que o fenômeno independe do nível da disputa: seja em eleições gerais ou municipais, o ritmo de pagamentos é substancialmente mais veloz do que em períodos sem escrutínio público.
A série histórica iniciada em 2014 revela que, em média, 70% das emendas são quitadas no primeiro semestre de anos de votação. Já nos anos sem eleições, a proporção média fica limitada a 36%. A velocidade registrada em 2026 bateu o recorde de todo o período analisado, superando os índices de anos eleitorais anteriores, como 2022 (79%) e 2018 (76%).
Essa pressa responde a uma barreira legal: a legislação eleitoral veta transferências voluntárias da União para estados e municípios nos três meses anteriores ao pleito, mantendo exceções apenas para calamidades, situações de emergência ou obras que já estavam em andamento. Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixou que o Executivo deveria liquidar ao menos 65% das emendas, incluindo as da área sanitária, até três meses antes da ida às urnas.
Perda de comando do Ministério da Saúde
O levantamento demonstra que a liberação veloz não significa acréscimo no Orçamento aprovado, mas sim uma antecipação tática de recursos já carimbados pelos parlamentares. Com isso, os gastos discricionários definidos pelo próprio Ministério da Saúde acabam ficando em segundo plano.
Enquanto mais de 70% das emendas costumam ser pagas no primeiro semestre eleitoral, a fatia dos gastos não obrigatórios da pasta executada no mesmo intervalo costuma oscilar entre 30% e 60%. Em 2015, o ministério liquidou 39% de suas despesas discricionárias no primeiro semestre; em 2023, 38%. A única exceção na década foi 2021, com 78%, impulsionado pelo enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A influência do Congresso sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) cresceu expressivamente. De 2014 para cá, a fatia das emendas sobre os recursos não obrigatórios dobrou, passando de 20% para 40%, enquanto a gestão direta do ministério encolheu de 80% para 60%. Em valores brutos, as emendas autorizadas para a Saúde triplicaram, saltando de R$ 9 bilhões para R$ 27,9 bilhões. A perspectiva de execução global do Parlamento para 2027 já atinge R$ 44,8 bilhões.
Para Marcella Semente, relações institucionais do IEPS, essa transferência de protagonismo compromete o planejamento assistencial:
“Se as emendas não respondem pela maior parte dos recursos da Saúde, por que estão sendo executadas nessa velocidade?”, pergunta. “Parte significativa desses recursos são enviados para custeio e manutenção do serviço. Essas transferências não são proibidas pela legislação, não se trata de uma transferência voluntária. Por que tão rápido?”
“O Orçamento é parte da estruturação da Saúde. Descontrole sobre ele causa fragmentação. Fica mais difícil pensar e executar a política pública, por parte do Estado, se esses recursos já não estão mais sob sua autoridade”, explica.
Distorções nos repasses e risco de custos ocultos
Outra preocupação é a destinação predominante para o custeio — como folha de pagamento, renovação de equipamentos e insumos —, atribuições que caberiam originalmente aos municípios e estados. A dependência excessiva do Parlamento pode provocar desequilíbrios regionais, privilegiando redutos eleitorais em vez de carências técnicas.
“Existem municípios com menos capacidade de arrecadação do que outros, e por isso a lógica do financiamento deve olhar para todos”, diz Marcella, ressaltando que cidades pequenas costumam receber mais valores per capita, enquanto grandes centros urbanos e periferias enfrentam desassistência proporcional.
O advogado Diego Fernandes, mestre em direito administrativo pela USP (Universidade de São Paulo), do Roenick Fernandes Advogados, adverte que o envio pulverizado de recursos ignora a sustentabilidade do sistema:
“O SUS é um sistema gigantesco, portanto muito caro. A necessidade é ilimitada, mas os recursos são limitados. O que é decisivo para uma boa política de saúde é o planejamento. Quando você segrega parte desses recursos e coloca na mão de alguém que vai aplicar fora de um planejamento estatal, o dinheiro vai faltar para alguma coisa”, afirma.
“Suponhamos que um deputado envia uma verba para compra de três ambulâncias. Ele resolveu o problema material, mas criou para o município uma nova despesa: o custo da operação. Como ter a ambulância sem o motorista? O município vai dar conta?”, questiona Fernandes.
Conflito com os princípios da administração pública
Sob a ótica jurídica, a disparada dos pagamentos às vésperas da votação também gera debates sobre a lisura do pleito. Giancarlo da Silva, advogado que atua com casos administrativos e tributários, pontua que o modelo atual tensiona a legislação:
“A despeito da impositividade anual da despesa, a Constituição e as Leis de Diretrizes Orçamentárias anuais não fixam cronogramas rígidos e lineares mês a mês para a liquidação e pagamento”, diz. “A concentração desproporcional de empenhos e liquidações no primeiro semestre de anos eleitorais confronta-se diretamente com os princípios regentes da administração pública, em especial a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, bem como o princípio eleitoral da paridade de armas –igualdade de chances entre concorrentes.”</
Fonte: Política – Folha













