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Caderno Mercado

Advogado de Garotinho aparece como autor de parecer da Procuradoria por anulação de votos no RJ

Advogado de Garotinho aparece como autor de parecer da Procuradoria por anulação de votos no RJ

O arquivo do parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa em favor da anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro tem como autor um dos advogados do ex-governador.

A informação sobre a autoria do documento aparece nos metadados da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral enviada nesta segunda-feira (6) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) no debate promovido pela Band entre os candidatos ao Governo do Rio de Janeiro
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Douglas Shineidr – 9.ago.26/Divulgação Band

O nome de Marcello Dias de Paula aparece no campo “autor” das propriedades do documento. Consta que o documento foi criado às 12h33 de segunda e modificado pela última vez às 14h04. Este último horário é o mesmo que foi atribuído à assinatura digital feita por Espinosa no documento no sistema do Ministério Público Federal. O arquivo foi protocolado no tribunal às 14h06.

A informação sobre a autoria do documento foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela Folha. Procurados, o ex-governador Anthony Garotinho e a Procuradoria não retornaram ao contato.

Marcello Dias de Paula atua no escritório de Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE que defende os interesses de Garotinho na Justiça Eleitoral. Gonzaga e Paula afirmaram, em nota que não tiveram participação na elaboração do parecer.

“Desconhecemos a razão desse registro eletrônico e afirmamos que todas as nossas intervenções foram encaminhadas aos autos pelas vias oficiais, o que nos dá plena convicção de que tudo será tecnicamente esclarecido por aquela respeitável Instituição, a modo a confirmar que o parecer é da autoria material e intelectual do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Alexandre Espinosa Bravo Barbosa”, diz a nota.

No parecer assinado por Espinosa, o Ministério Público defende a anulação dos votos de Garotinho nas duas possibilidades de julgamento a ser realizado pelo TSE nesta quinta-feira (8).

Print de sistema das propriedades do arquivo do parecer da PGE mostra Marcello Dias de Paula no campo ‘autor’ do parecer em favor da anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Rio de Janeiro
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Reprodução

O procurador acata a renúncia ao recurso feito pelo ex-governador à decisão de indeferimento do registro de candidatura. Caso o tribunal não entenda desta forma, ele defende a manutenção da decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e, como consequência, a anulação dos votos dados a Garotinho.

“Na espécie, a conclusão do mérito do presente recurso ordinário é no sentido do seu desprovimento, com a manutenção do acórdão recorrido e, portanto, a anulação dos votos em definitivo. […] Em síntese, pois, o desprovimento do recurso ordinário –com o indeferimento definitivo do registro de candidatura e a anulação dos votos obtidos pelo impugnado– trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência, de modo que não há faticamente óbice ao acolhimento da pretensão”, escreveu Espinosa.

O destino dos votos de Garotinho é crucial para saber se o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), deve ou não ser proclamado governador eleito no primeiro turno.

Ruas obteve 49,27% dos votos nominais, contra 42,76% do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD). Garotinho conseguiu 3,17%, mas seus votos foram considerados anulados sub judice, categoria na qual são incluídos os candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido, mas aguardam a análise de recurso.

Caso os votos sejam desconsiderados, Ruas sobe para 50,89% dos votos válidos, o que garantiria sua eleição já no primeiro turno.

Garotinho teve o registro indeferido no TRE do Rio de Janeiro em razão de uma condenação numa ação civil pública em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram a sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006, quando estava no antigo PMDB (atual MDB). Os fatos ocorreram durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, governadora de 2003 a 2006.

O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Sua defesa alega que a pena está válida desde 2018, tendo expirado em agosto deste ano. O TRE-RJ entendeu, porém, que o processo só transitou em julgado (encerramento definitivo) no ano passado, motivo pelo qual a inelegibilidade vale até 2033.

Em agenda no interior nesta terça-feira, Paes defendeu a realização do segundo turno.

“A Justiça Eleitoral não decidiu até o dia da eleição. O jogo eleitoral, aquilo que disse a população fluminense no último domingo, foi: ‘Tem que ter segundo turno’. O Garotinho estava na urna, as pessoas puderam votar no Garotinho”, disse o ex-prefeito.

Ele voltou a chamar o ex-governador de “candidato laranja”, apontando uma suposta atuação conjunta com Douglas Ruas.

“Durante todo o primeiro turno, alertei para o absurdo inusitado que estávamos vivendo. Sabia, desde o início, que o Garotinho era um candidato laranja colocado pela candidatura do Douglas Ruas para criar uma situação, os constrangimentos que ele criou a campanha inteira. Sem responsabilidade nenhuma, fazendo ataques sem propostas”, disse ele.

O ex-prefeito disse também não haver contradição entre as manifestações de seus advogados, pela anulação dos votos de Garotinho, e sua atual defesa pela realização do segundo turno.

“Nós alertamos insistentemente para isso o tempo todo. Às vésperas da eleição pedimos urgência para resolver essa questão [sobre o registro de candidatura de Garotinho]. Para respeitar a democracia e a institucionalidade, é fundamental que valha a vontade popular do último domingo”, disse o ex-prefeito.

Na sexta-feira (2), a coligação de Paes pediu urgência no julgamento do recurso de Garotinho ao TSE. Não há um pedido expresso de anulação de votos. Contudo, um trecho do documento indica que a invalidação após o primeiro turno também era o entendimento da campanha do PSD.

“A manutenção de uma candidatura majoritária já indeferida pelo TRE, sem julgamento definitivo do mérito pelo Tribunal Superior Eleitoral, pode gerar, em particular, o risco de que tenha o TSE que proclamar o resultado das eleições fluminenses quando já em curso o período eleitoral que antecede o segundo turno. Ou pior: pode levar a uma situação extrema em que o segundo turno aconteça e depois, com enorme desperdício de recursos públicos, o TSE declare que foi realizado desnecessariamente, já que o resultado já estava definido no primeiro turno”, escreveram os advogados da coligação.

Douglas Ruas não cumpriu agenda de campanha. Na segunda-feira, disse confiar na Justiça e na proclamação de sua vitória no primeiro turno.

Fonte: Política - Folha