Tiago Oliveira
Jornalista supervisor da Seção de Comunicação Social na Justiça Federal de Sergipe e autor do livro ‘Utópica: Um mundo sem Leis’

A abertura de novas instalações da Gelateria Il Sordo (o surdo), que aconteceu na última sexta-feira, 03/03, não marca apenas a mudança de endereço daquele empreendimento. Não retrata apenas que os produtos e o atendimento está entre os melhores da cidade ou que o gelato produzido é fresco e saboroso, mas demonstra que é extremamente necessário a aplicação de políticas públicas como ferramentas de inclusão e de geração de oportunidade.

Inaugurada no início de 2016 a gelateria Il Sordo foi fundada na condição de MEI, ou Microempreendedor Individual, por Breno Nunes de Oliveira, um empreendedor surdo e que buscou promover em sua empresa uma experiência de atendimento interessantíssima, ao priorizar a contratação de profissionais surdos, que são muito educados e dispostos a fazer o que for necessário para superar a barreira da comunicação.

Entretanto para ter sucesso no empreendimento não basta ter boa intenção, é necessário que qualquer empreendedor tenha a chance de ter acesso a movimentação financeira e linhas de créditos próprias para sua área de atuação e atenção diferenciada através de projetos fomento direcionadas para este público especifico.

Para quem não conhece essa nomenclatura, Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até R$ 60.000,00 por ano e ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

No caso da Il Sordo, a condição de MEI, além de garantir o apoio técnico e consultivo do SEBRAE, possibilitou o crescimento gradual da empresa  e que o desenvolvimento ocorresse sem que a estrutura do empreendimento fosse emperrada pelo excesso de burocracia e de formalidades impostas às empresas maiores, que têm maior estrutura e capacidade técnica para absorver e lidar com as dispensáveis formalidades impostas pelo modelo burocrático do governo.

Hoje, com faturamento um pouco superior ao teto do microempreendedor individual e com quatro funcionários, a gelateria possui a condição de Micro Empresa. Situação que, embora mais complexa que a anterior, ainda atende a critérios que permitem maior desburocratização dos procedimentos e certa compensação tributária.

Diferente do MEI, a microempresa é uma sociedade empresária, sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Embora não possua um garantismo social em relação ao seu proprietário, a Micro Empresa ainda apresenta vantagens substanciais em relação a desburocratização e vantagem em concorrências públicas.

Tal política publica, iniciada com a aprovação da Lei Complementar nº 123/2006 e complementada pela Lei Complementar 128/2008, desenvolvida em parceria uma sólida parceria com o Sebrae, fomenta o desenvolvimento dos empreendedores brasileiros de maneira que é possível  que uma pequena gelateria artesenal, no distante e pequeno Municipio de Aracaju, cresça e se desenvolva com sustentabilidade, algo que talvez fosse inviável  sem a proteção de uma legislação menos rigorosa e mais flexível que a aplicada as grandes empresas brasileiras.

Além de garantir ao leitor a oportunidade de desfrutar de gelatos deliciosos na Il Sordo, a consciência da importância da garantia de tratamento diferenciado aos desiguais,  seguindo a máxima de Rui Barbosa ” tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”, não pode ser comprometida  por uma vontade política insana de mexer em tudo aquilo que vem dando certo em nosso País.



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