TSE avalia novas normas para ligar grupos de WhatsApp a eleições
O Tribunal Superior Eleitoral iniciou nesta sexta-feira (16) a análise de diretrizes inéditas para estabelecer quando um grupo ou canal de aplicativo de mensagens possui ligação direta com uma campanha eleitoral.
Como a Justiça Eleitoral define a vinculação A discussão ocorre no plenário virtual da Corte e busca padronizar o enquadramento jurídico dessas plataformas digitais durante os períodos de disputa nas urnas.
Critérios analisados pela Corte De acordo com a proposta em pauta, a conexão será determinada mediante fatores específicos, tais como o emprego de verbas da campanha, suporte tecnológico, propaganda oficial, endosso, ações integradas e diretrizes repassadas pela coordenação política.
O que diz a resolução sobre apoio popular O texto em debate ressalta que manifestações de suporte de natureza espontânea não configuram, por si só, a associação automática de um canal digital a uma candidatura.
“O enquadramento do canal como vinculado à campanha demanda a demonstração por elemento objetivamente verificável e submete-se às mesmas regras e disciplina estabelecidas na legislação e nesta resolução, observadas as disposições específicas relativas à natureza do serviço e à forma de divulgação do conteúdo”, diz o texto.
Responsabilidade sobre o material divulgado Ademais, a proposta impõe obrigações severas aos administradores das páginas e aos candidatos associados quanto à fiscalização das postagens.
“os responsáveis pelo canal e as respectivas campanhas às quais o respectivo canal estiver vinculado têm o dever de cuidado e de zelar pela licitude dos conteúdos vinculados e higidez das informações e das mensagens veiculadas, vedada a utilização do canal para a transmissão de conteúdo” fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Fonte: G1 - Política