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Caderno Mercado

Tse forma maioria para proibir interferência da meta nas eleições

Tse forma maioria para proibir interferência da meta nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (16) para manter a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze que determinou, que até o fim do segundo turno das eleições, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nem de Flávio Bolsonaro (PL).

Os votos no tribunal Acompanharam o entendimento do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha. A medida foi inicialmente provocada por uma ação da coligação do atual presidente, que alegou falhas sistemáticas na entrega de publicações nas redes sociais do grupo.

As denúncias da coligação De acordo com os advogados da campanha de Lula, a dona do Facebook, Instagram e WhatsApp teria adotado um tratamento desigual na propagação de material político. A petição apontou que comandos de inteligência artificial bloqueavam a criação de imagens do petista, enquanto liberavam a geração de conteúdo visual relacionado a Flávio Bolsonaro. Além disso, perfis de oposição, como o do deputado Nikolas Ferreira, registraram métricas de visualização consideradas anômalas pela legenda.

Determinações judiciais para a plataforma A ordem imposta pelo ministro estabelece que a corporação tecnológica suspenda restrições de busca, exclusão de recomendações e cortes de alcance para materiais políticos das chapas concorrentes. A empresa também deve limitar restrições de algoritmos apenas aos perfis oficiais em até 24 horas, além de desabilitar contas de anúncios das candidaturas e igualar os critérios de funcionamento da assistente virtual integrada aos aplicativos.

O papel da inteligência artificial A Meta AI é um assistente de inteligência artificial gratuito e integrado ao WhatsApp, Instagram e Facebook. Ela funciona de forma semelhante ao ChatGPT nos serviços da Meta e, a partir de descrições simples, pode produzir textos, planejar atividades e criar imagens, por exemplo.

“Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados”, disse o ministro na decisão.

Fiscalização e exigências de dados O TSE também ordenou a apuração de 255 perfis e 1.204 postagens, exigindo respostas em um prazo de 48 horas sobre o alcance das contas oficiais e a atuação no perfil de Nikolas Ferreira. O Ministério Público Eleitoral recomendou o envio dos dados à presidência da corte para avaliar uma possível fiscalização extraordinária no acordo firmado entre a plataforma e a Justiça Eleitoral.

“As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”, acrescentou.

A defesa da empresa de tecnologia Em nota, a Meta disse nesta sexta que a empresa “não toma partido nessa nem em nenhuma outra eleição”, afirmou que a conta do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a ser suspensa “por engano” e que “incidentes técnicos recentes” afetaram as duas campanhas na internet. A companhia reconheceu uma falha em suas proteções que beneficiou o senador Flávio Bolsonaro na ferramenta de IA, mas reforçou que suas regras operam sem viés ideológico.

“Nossos sistemas não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política, e nossas regras e sua aplicação valem igualmente para todos”, declarou a empresa na nota.

O enquadramento legal Conforme a legislação vigente, a fabricação de imagens de candidatos por meio de robôs de inteligência artificial é vedada. A resolução 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe “emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas”.

Fonte: G1 - Política