Os votos destinados a Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, deverão ser anulados. A determinação foi emitida nesta sexta-feira (2) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Impacto na apuração eleitoral
Dessa forma, a escolha dos eleitores não será contabilizada como válida, aparecendo nos registros oficiais como anulada sub-judice. Mesmo com a restrição, a fotografia e o número do político continuarão visíveis na urna eletrônica, já que o veredito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fluminense ocorreu após o encerramento da configuração dos equipamentos de votação.
Entendimento do tribunal
Na avaliação do magistrado, o postulante não tem o direito de disputar o pleito sob a condição sub-judice enquanto a corte superior examina o recurso apresentado contra a negativa de seu registro. O objetivo da medida é prevenir dúvidas no eleitorado e garantir a segurança do processo democrático.
“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou o ministro Floriano de Azevedo Marques.
Motivação da inelegibilidade
A situação jurídica do ex-governador foi complicadas em setembro, quando o TRE-RJ concluiu que ele está inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa dolosa ocorrida em 2018.
A nova deliberação no TSE ocorreu após o próprio relator voltar atrás em um entendimento anterior que mantinha o político na disputa. Para ele, como o recurso já foi protocolado, cabe ao candidato aguardar o desfecho do processo na justiça.
“Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, completou o ministro.
Fonte: Agencia Brasil




