A Associação Sergipana de Supermercados (Ases) emitiu nota na última quinta-feira, 24, informando que a data em que se comemora o Carnaval (terça-feira, 1º de março) não é feriado em Sergipe, portanto o comércio varejista de alimentos pode funcionar normalmente neste dia.
A nota explica que os feriados são estabelecidos pela Lei Federal 10.607/2002 que não inclui o carnaval como feriado. Nos estados e municípios em que a data não é feriado, como em Sergipe, o trabalho nesses dias é permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade ou dispensar seus empregados do trabalho, sem prejuízo da remuneração.
Com informações da Ases