Na última segunda-feira, 1, o Governo Federal publicou uma portaria proibindo a demisão de trabalhadores que decidiram não se vacinar contra a covid-19, os não vacinados. No dia seguinte, o Senador Humberto Costa (PT- PE) apresentou ao Senado um projeto para derrubar a portaria do Ministério do Trabalho.
Para Costa, “a vacinação é um compromisso de saúde pública”. Por outro lado, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que assinou a proposta, considera que a medida “estabelece proteção para o trabalho no Brasil”. “Este documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade, as garantias ao trabalho e o acesso ao trabalho de milhões e milhões de brasileiros”.
A medida entrou em vigor no mesmo dia que foi publicada e considera como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
A portaria determina ainda o ressarcimento dos trabalhadores que tiverem a relação de trabalho rompida por “ato discriminatório”. Segundo o texto, esses trabalhadores têm direito à reparação por dano moral e podem escolher um dos seguintes mecanismos de compensação:
- reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
- percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Especialistas em direito constitucional e trabalhista disseram que a portaria é inconstitucional. Profissionais de saúde afirmam que pessoas não imunizadas podem colocar em risco colegas de trabalho.
A proposta de Costa para derrubar a portaria ainda não tem data para ser analisada pelo Senado.
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