Pais que pretendem levar filhos no dia do pleito precisam seguir orientações específicas da Justiça Eleitoral. Embora seja permitido que os pequenos entrem na seção, a responsabilidade de digitar os números na urna eletrônica é exclusiva do eleitor.
Regras para crianças na seção
A legislação estabelece que os menores não podem interferir na escolha dos candidatos e nem colocar em risco o sigilo do voto durante o processo.
Direitos de pessoas com deficiência
Por outro lado, cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido por lei ao auxílio na hora de votar, conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140.
Como funciona a autorização
O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor.
Nessa situação, o cidadão pode escolher qualquer pessoa de confiança para entrar na cabine, sendo permitido inclusive que o acompanhante digite os números na urna sob a orientação do votante.
Exigências para o auxiliar
Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações. Todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
Recursos de acessibilidade na urna
O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizem o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para eleitores com deficiência visual, são garantidas facilidades como o uso do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar o caderno de votação, o suporte de fones de ouvido descartáveis para o sistema de áudio da urna e o auxílio da marca tátil na tecla 5 do teclado numérico. Além disso, é permitida a entrada e permanência de cão-guia na seção.
Por fim, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para ser encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.
Fonte: Agencia Brasil




