Senado vota PEC da segurança enquanto debate sobre menoridade penal avança
O plenário do Senado vota nesta quinta-feira a PEC da Segurança Pública, mobilizando a oposição em torno de uma tentativa de emendar o texto original para incluir a redução da maioridade penal. A proposta, rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê idades mínimas diferentes conforme a gravidade dos delitos cometidos.
As propostas em disputa no Congresso A emenda articulada por parlamentares estabelece a responsabilização criminal a partir dos 16 anos para crimes comuns e dos 14 anos para infrações hediondas, terrorismo e associação criminosa. Em resposta, a base governista apresentou uma alternativa mais restrita para tentar conter o avanço da pauta na reta final do calendário eleitoral.
Histórico da legislação no Brasil O tema remonta aos tempos coloniais, período em que as Ordenações Filipinas baseavam-se no Direito Canônico para situar a chamada “idade da razão” por volta dos 7 anos. Com o passar dos séculos, o país adotou diferentes critérios, incluindo o discernimento infantil no século 19, até consolidar em 1940 a inimputabilidade para menores de 18 anos fundamentada no critério biológico de desenvolvimento.
A evolução até o modelo atual O Código de Menores de 1927 e as legislações subsequentes marcaram a transição para um sistema voltado à proteção, culminando na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Atualmente, o país adota o princípio da proteção integral, aplicando medidas socioeducativas em vez do encarceramento comum para jovens infratores.
Posicionamentos de parlamentares e juristas Enquanto defensores da mudança argumentam que a medida impede o aliciamento juvenil por facções, o governo e especialistas alertam para os riscos de superlotação e violação de garantias constitucionais. Para Rafael Cardozo, juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV) as regras atuais para a responsabilização de crianças e adolescentes que cometem atos infracionais são referência, e não um “afrouxamento da resposta do Estado”.
“Na verdade, o que houve foi uma mudança de paradigma. O adolescente, aquele com 12 anos completos e 18 anos incompletos, passou a ser sujeito de direitos e a ser reconhecido como pessoa em desenvolvimento”.
O debate segue polarizado no Parlamento brasileiro, unindo fatores legislativos, pesquisas de opinião pública e impasses jurídicos complexos sobre o futuro do sistema de justiça juvenil.
Fonte: G1 - Política