Nesta quinta-feira, 2, o ministro do STF Kassio Nunes Marques suspendeu o julgamento sobre a portaria do governo federal que proíbe a demissão de pessoas que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19. Ainda não há data para as ações contra a portaria serem novamente colocadas na pauta da Corte.
A portaria que proibia a demissão de não vacinados foi editada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada em 1º de novembro. Diz que o desligamento é “prática discriminatória”.
Para o ministro Roberto Barroso, existe consenso médico-científico quanto à importância da imunização para reduzir o risco de contágio. O magistrado afirmou durante a sessão que a demissão de não vacinados não é discriminatória.
“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, disse.
“É razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, prosseguiu.
O Supremo julga 4 ações contra a portaria. Os partidos PSB, PT, Novo e Rede Sustentabilidade afirmam que proibir a demissão de não vacinados coloca em risco trabalhadores que se imunizaram. Também dizem que a medida viola a autonomia das empresas.
O procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), José de Lima Ramos Pereira, afirmou que a portaria não tem condições “de prevalecer por muito tempo”. Para ele, o direito à saúde coletiva se sobrepõe ao direito individual de escolha.