Julgamento do TSE define rumos da eleição para governador do Rio
O futuro da disputa pelo governo do Rio de Janeiro está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode definir o resultado da eleição sem a necessidade de segundo turno. A corte avalia nesta quinta-feira (8) o pedido de desistência de recurso apresentado pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos), cuja candidatura permanece indeferida. Atualmente, os 274.411 votos do político, equivalentes a 3,17% do total, encontram-شد registrados na condição de “anulados sub judice”, o que significa que a validade de sua votação depende integralmente do entendimento que será adotado pela Justiça Eleitoral.
Impactos na base de cálculo e cenário do pleito
Sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, o julgamento ocorre após uma série de movimentações jurídicas recentes. Em setembro, o TRE-RJ considerou Garotinho inelegível por oito anos devido a condenações por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao erário. Logo depois, na sexta-feira (2), o relator revogou a liminar que mantinha as prerrogativas de campanha do ex-governador.
Caso o colegiado decida pela aprovação do registro, a votação será validada e somada ao total de sufrágios válidos, influenciando diretamente a configuração entre os concorrentes Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD). Por outro lado, a confirmação da rejeição tornará a anulação definitiva.
O advogado e professor de Direito Constitucional Diego de Paiva Vasconcelos destaca que a simples anulação de uma decisão anterior pelo tribunal não resolve a questão. “Somente o deferimento do registro valida os votos. Se o tribunal apenas anular a decisão regional e mandar o caso de volta para novo julgamento, os votos continuam suspensos”, afirma Vasconcelos.
Entenda o significado dos votos “anulados sub judice”
Diferente de um voto definitivamente perdido, o termo indica que a disputa jurídica ainda está em andamento. Conforme explica Márcio Nogueira, presidente da OAB de Rondônia e especialista em Direito Eleitoral e Digital, essa situação exige cautela na interpretação dos dados divulgados pela apuração.
“É importante observar que ‘anulado sub judice’ não é o mesmo que voto definitivamente nulo. Trata-se de um voto cuja validade está condicional justamente ao resultado do recurso”, pontua Nogueira.
Nas regras do TSE, esses registros participam dos percentuais da eleição majoritária, mas isso não representa um aval à candidatura. Se os números forem computados, a base de cálculo da maioria absoluta sofre alteração imediata. “Garotinho não precisa tirar votos de ninguém para mudar o resultado, porque basta que seus votos entrem ou saiam do total sobre o qual se calcula a maioria”, ressalta Vasconcelos.
Possibilidades para o segundo turno e novas eleições
As normas eleitorais permitem, em tese, que um candidato com pendências judiciais dispute a segunda etapa se estiver entre os mais votados, embora isso não garanta a posse automática em caso de vitória. Se o indeferimento for confirmado em definitivo antes do novo pleito, a vaga é destinada à chapa subsequente. Contudo, se a soma de votos anulados ultrapassar metade do total considerado, a legislação determina a convocação de novas eleições.
O desfecho final continuará atrelado estritamente aos números revelados pelas urnas, conforme resume Nogueira: “O efeito concreto dependerá do resultado das urnas. A validação pode não modificar quem vai ao segundo turno, pode alterar os candidatos classificados para ele ou, conforme a distribuição dos votos, repercutir sobre a própria necessidade de realização de segundo turno”.
Fonte: G1 - Política