O prazo para adesão à transação de débitos do FGTS foi prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora, quem está irregular tem até o dia 28 de fevereiro de 2022 para aderir à negociação.
Serão oferecidos diversos benefícios, como descontos de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento. A depender do perfil do empregador e da dívida, o parcelamento pode chegar a até 144 prestações.
É importante ressaltar que os descontos não reduzem o valor principal, aquele devido aos trabalhadores, e nem parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
Para conseguir negociar os valores, é preciso ter autorização prévia da PGNF. Além disso, as propostas não são válidas a todos os devedores. Apenas os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão podem aderir.
Para verificar a disponibilidade de adesão, é preciso, portanto, verificar se o empregador tem autorização. Isso pode ser feito por meio da Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS, disponível em www.caixa.gov.br. Se o nome do empregador constar na lista, então ele deve acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.
Caso o empregador não esteja com seu nome presente na lista, ele deve realizar a solicitação de autorização para transação do FGTS na plataforma Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do link www.regularize.pgnf.gov.br.
Para saber mais detalhes da negociação, acesso o edital na íntegra.