Mendonça manda remover propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta terça-feira (13) a retirada de uma inserção de propaganda eleitoral do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A peça questionada ligava a política econômica de uma possível gestão de Flávio Bolsonaro (PL) a reduções em benefícios sociais.
Garantias no plano de governo Segundo a deliberação do magistrado, as diretrizes administrativas do plano de governo de Flávio Bolsonaro “preveem expressamente a manutenção e o aperfeiçoamento dessas políticas, com aprimoramento da gestão, correção de distorções e combate a fraudes, assegurando que os beneficiários não perderão o auxílio estatal”.
O real significado do termo fiscal O magistrado pontuou que o termo “tesouraço”, citado por Flávio Bolsonaro, trata-se de um corte voltado “exclusivamente à redução da estrutura administrativa estatal, mediante corte de ministérios, cargos comissionados, despesas administrativas, penduricalhos e supersalários com o objetivo de equilibrar as contas públicas e reduzir a carga tributária, não havendo qualquer previsão de supressão ou redução de programas sociais”.
Alvos da propaganda suspensa Veiculadas em 6 de outubro, as postagens agora proibidas vinculavam a estratégia fiscal do candidato opositor ao encerramento de iniciativas conhecidas, a exemplo do Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida e Mais Médicos. O conteúdo também alertava sobre supostos danos em frentes de prevenção a desastres, combate ao câncer e fornecimento de merenda escolar.
Limites do debate político Na avaliação do integrante da Corte Eleitoral, “é certo que programas de governo não constituem garantia absoluta de implementação futura das medidas anunciadas” e que “também é legítimo que adversários políticos questionem a viabilidade dessas propostas ou apontem eventuais contradições entre promessas eleitorais e posições anteriormente defendidas”.
O magistrado concluiu o despacho reforçando que “O que não se mostra admissível, contudo, é converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e futuras ações governamentais em afirmação categórica de que direitos e benefícios determinados serão suprimidos, sem a indicação de elemento concreto que sustente semelhante conclusão”.
Fonte: G1 - Política