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Caderno Mercado

Eleitores justificam ausência pelo e-Título na primeira hora de votação

Eleitores justificam ausência pelo e-Título na primeira hora de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de um milhão de pessoas justificaram ausência no segundo turno das eleições por meio do e-Título, até as 9h deste domingo (25).

Regras para ausência eleitoral

Como o voto é obrigatório no Brasil, a Justiça Eleitoral precisa registrar se a ausência foi regularizada ou não quando o eleitor não comparece. Por isso existe a justificativa eleitoral.

De acordo com o TSE, o eleitor que se encontrar fora do seu domicílio no dia da eleição poderá justificar a sua ausência às eleições em qualquer seção eleitoral, ou nas mesas receptoras de justificativa eleitoral (postos de justificativa), desde que munido do número de seu título eleitoral. A justificativa também pode ser feita por meio do aplicativo e-Título. No dia da eleição, o aplicativo utiliza a localização do aparelho para permitir a justificativa de ausência quando o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral. O pedido fica registrado na Justiça Eleitoral sem necessidade de comparecer a um cartório.

Como justificar pelo aplicativo e-Título

Para realizar o procedimento de forma digital no dia do pleito, o cidadão deve abrir o aplicativo e acessar a opção “Justificativa de ausência”; selecionar a eleição e o turno correspondente; informar o motivo da ausência; anexar documentos, se o sistema solicitar, como atestado médico ou comprovante de viagem; e guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente se a justificativa foi aceita.

Prazos para quem perder o dia da votação

Quem não conseguir fazer a justificativa no dia da votação ainda pode regularizar a situação em até 60 dias após o segundo turno. Para isso, basta acessar o aplicativo e-Título; entrar em “Justificativa de ausência”; preencher o formulário referente ao turno em que faltou; e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer.

Também é possível fazer o procedimento pelo sistema da Justiça Eleitoral. O eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral; selecionar a opção de justificativa eleitoral; preencher os dados solicitados; e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Penalidades e consequências da falta

De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem tem voto obrigatório, não vota, não justifica a ausência e não paga a multa eleitoral fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.

Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.

Fonte: G1 - Política