Pular para o conteúdo principal

Caderno Mercado

Maior doador de campanha eleitoral financia 13 eleitos no Brasil

Maior doador de campanha eleitoral financia 13 eleitos no Brasil

Rubens Ometto Silveira Mello, presidente do conselho de administração da Cosan, destacou-se como o maior doador pessoa física nas campanhas eleitorais até o momento. O executivo injetou um total de R$ 6,6 milhões em recursos financeiros, distribuindo a verba entre 38 destinatários diferentes que disputavam cargos no Poder Legislativo.

H2 Balanço dos repasses e distribuição geográfica Do total investido pelo empresário, os recursos foram divididos entre candidatos vitoriosos, derrotados, suplentes e diretórios partidários. O grupo de não eleitos somou 14 nomes — sendo dez concorrentes à Câmara dos Deputados e quatro a assembleias legislativas —, que juntos receberam R$ 1,95 milhão.

Por outro lado, as candidaturas vitoriosas contempladas totalizaram 13 nomes, englobando nove deputados federais e quatro estaduais, com um montante de R$ 1,70 milhão. Outros três postulantes ficaram na suplência de assembleias estaduais após receberem R$ 450 mil, enquanto oito diretórios partidários — divididos entre uma direção nacional e sete estaduais — capturaram R$ 2,5 milhões.

Em termos de estratégia, Mello focou exclusivamente em postos do Legislativo, sem destinar verbas para disputas à Presidência da República, governos estaduais ou ao Senado. Geograficamente, o estado de São Paulo concentrou mais de um terço dos beneficiados, seguido por Mato Grosso, Paraná e Sergipe, sendo que este último estado nordestino recebeu R$ 1 milhão dividido em três candidaturas.

H3 Partidos e regras para financiamento de campanhas O PSD liderou a preferência do doador entre as siglas, recebendo cinco aportes distintos, seguido por PL e Republicanos, com quatro contemplados cada. O PP, por sua vez, foi o partido que acumulou o maior volume financeiro entre todas as legendas beneficiadas.

Sobre as normas que regem essa modalidade de apoio, qualquer cidadão pode financiar candidaturas ou siglas de maneira transparente e rastreável. Márcio Nogueira, especialista em Direito Eleitoral e Digital e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), explica que candidatos e partidos podem arrecadar recursos até o dia da eleição. Depois disso, a arrecadação só pode continuar em uma situação específica: para quitar despesas de campanha já realizadas, mas ainda não pagas.

Além do aporte financeiro tradicional, a legislação permite a cessão de bens ou a prestação de serviços sem custos, classificadas como doações estimáveis. Segundo Nogueira, doações em dinheiro são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. Já bens e serviços podem ser doados até o valor estimado de R$ 40 mil por doador; acima disso, aplica-se o limite de 10%. Por fim, a lei exige que os itens pertençam ao doador, que os serviços sejam executados por ele mesmo e que os valores declarados estejam alinhados com a realidade do mercado.

Fonte: G1 - Política