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Caderno Mercado

Lei Seca nas Eleições 2026: veja estados com proibição de álcool

Lei Seca nas Eleições 2026: veja estados com proibição de álcool

O segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), contará com restrições na comercialização de bebidas alcoólicas em pelo menos oito estados brasileiros. A medida, que antigamente vigorava em todo o território nacional de forma unificada, agora é definida de maneira descentralizada pelos tribunais regionais de cada localidade.

Panorama da Lei Seca nos estados brasileiros

A determinação tem como principal finalidade prevenir tumultos, confusões e garantir a ordem pública nos colégios eleitorais e em suas imediações durante o pleito. Enquanto algumas regiões optam por barrar o consumo, muitas outras seguem com total liberdade para a venda nos comércios.

Os estados que adotam a restrição

A relação de unidades federativas que confirmaram a proibição inclui Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Em cada um deles, há horários específicos determinados pelas autoridades locais. No Acre, por exemplo, a regra vale das 0h às 16h. No Amazonas, a restrição ocorre das 2h às 17h, enquanto no Maranhão o veto se estende das 0h às 20h. Já em Mato Grosso, a proibição fica vigente das 7h às 16h, e no Pará a interrupção no comércio e em eventos festivos acontece das 0h às 18h. No Piauí, a norma abrange o período da 0h às 18h, e os estados do Amapá e de Roraima também confirmaram a suspensão, embora sem detalhar faixas horárias específicas.

Locais com liberação total e decisões locais

Por outro lado, 15 unidades da federação decidiram não impor nenhum tipo de impedimento. A lista de locais sem restrições compreende Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Vale destacar que, no Rio de Janeiro, a proibição de álcool deixou de ser adotada em pleitos eleitorais desde o ano de 1996.

Em algumas regiões, contudo, a responsabilidade foi delegada aos magistrados locais. Na Bahia e no Tocantins, a aplicação da Lei Seca não ocorre de forma geral, ficando a critério das zonas eleitorais específicas decretarem ou não a proibição. No Tocantins, por exemplo, cidades como Palmas, Araguaína e Porto Nacional tiveram restrições definidas pontualmente pela Justiça Eleitoral. O descumprimento das regras estaduais ou locais configura crime de desobediência civil, sujeito a penalidades conforme o Código Eleitoral brasileiro.

Fonte: G1 - Política