Governo federal muda ponto facultativo do Dia do Servidor para o dia 30
O poder executivo federal decidiu alterar a data do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, migrando o descanso que seria na quarta-feira (28) para sexta-feira (30).
Feriado prolongado para o funcionalismo Essa alteração proporciona um período de quatro dias seguidos de recesso para o funcionalismo, unindo o final de semana ao feriado nacional de Finados, celebrado na segunda-feira (2).
Regras para órgãos federais e serviços essenciais O descanso será válido para os colaboradores vinculados aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, desde que a manutenção das atividades vitais seja garantida.
As autoridades máximas de cada pasta ou instituição terão a responsabilidade de estipular quais frentes de atuação são vitais e implementar as providências exigidas para mantê-las ativas durante o período.
Publicação oficial e impactos trabalhistas O texto legal que valida a mudança de data será veiculado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (27/10).
O direito ao descanso varia conforme o vínculo de cada profissional:
Funcionários federais contam com o ponto facultativo, embora áreas como saúde e segurança possam operar normalmente.
Colaboradores estaduais e municipais dependem exclusivamente das diretrizes de suas respectivas administrações locais.
Contratados sob o regime CLT obedecem às normas internas de suas instituições e eventuais acordos coletivos.
Terceirizados não possuem dispensa garantida, mas caso o setor encerre as atividades e o posto fique fechado, o empregador não pode realizar descontos no salário de quem estava pronto para exercer suas funções.
Colaboradores do setor privado seguem com expediente normal, salvo liberalicade da empresa ou convenção específica.
A determinação abrange exclusivamente o âmbito federal, mantendo inalteradas as rotinas de outras esferas de governo e da iniciativa privada.
Fonte: G1 - Política