Através de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar e fornecer as condições necessárias para que os padrões de cuidado com a imagem das funcionárias, exigidos pela empresa, fossem cumpridos.
A Justiça do Trabalho condenou a empresa a fornecer gratuitamente às funcionárias conjunto de maquiagem previsto no código de vestimenta e apresentação pessoal da companhia aérea. Além de custear procedimentos estéticos como manicure e depilação.
A Gol deverá pagar a indenização retroativa no valor de R$ 220 mensais para cada funcionária. Entrarão na conta as parcelas a partir de 21 de setembro de 2015. Além disso, a sentença estabelece indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, sob o entendimento de que a norma da empresa implicou “discriminação de gênero e minoração salarial feminina”.
Caso a empresa não queira se responsabilizar por fornecer o material descrito na sentença ou a indenizar a ajuda de custo necessária, de agora em diante, ela deverá retirar dos manuais o padrão estético exigido das funcionárias.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas, participante no caso como assistente, anunciou que a sentença foi feita na primeira instância e que a Gol apresentou embargos de declaração, mas a Justiça do Trabalho considerou improcedente. Cabe recurso à decisão.
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