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Caderno Mercado

Senado aprova fim da escala 6×1 e nova carga horária muda rotina de trabalhadores

Senado aprova fim da escala 6×1 e nova carga horária muda rotina de trabalhadores

A Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o fim da escala 6×1 e assegura dois dias de descanso remunerado por semana foi aprovada pelo Senado em dois turnos realizados nesta quarta-feira (14).

Detalhes da votação e tramitação O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a se posicionar contra a medida. Para conferir celeridade à tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. Com a aprovação na Casa legislativa, a emenda constitucional seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, dispensando a sanção do presidente da República. As novas regras começam a valer dois meses após a publicação oficial no Diário Oficial.

Etapas da redução da carga horária A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal para diminuir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais de forma gradual, sem redução salarial e mantendo os pisos das categorias. O cronograma está dividido em duas fases: Primeira etapa: inicia 60 dias após a promulgação, com o teto baixando para 42 horas semanais e a garantia de duas folgas. Segunda etapa: começa 12 meses depois da primeira fase, fixando o limite definitivo em 40 horas semanais.

Impacto para quem já trabalha de segunda a sexta A mudança também alcança quem já cumpre a jornada de segunda a sexta-feira. Atualmente, empregados com carga de 44 horas compensam as quatro horas de sábado esticando os dias úteis para 8 horas e 48 minutos. Com o novo limite de 40 horas, esses profissionais poderão ter a jornada diária reduzida para oito horas, sem perda nos vencimentos.

“Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, explica Vivian De Camillis, especialista em direito do trabalho e sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey.

Por outro lado, quem já cumpre 40 horas semanais com dois dias de descanso não terá redução automática de carga horária nem direito a uma terceira folga, aponta a advogada Bárbara Ferrari, especialista em direito do trabalho e sócia do Ferrari Rodrigues Advogados.

Regras sobre os dias de descanso As folgas não precisam obrigatoriamente acontecer aos sábados e domingos. O texto determina dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, preferencialmente no fim de semana, mas permitindo flexibilidade conforme o setor.

“O essencial é que sejam assegurados dois períodos de descanso semanal, cada um com 24 horas consecutivas, independentemente dos dias em que ocorram”, afirma Vasconcellos Junior, sócio-fundador do AVJ Advogados.

Fonte: G1 - Política