Senado aprova fim da escala 6×1 e muda regras trabalhistas no país
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana aos trabalhadores. O texto obteve 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação, sendo o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) o único a votar contra a medida.
Tramitação e cronograma de implementação
Como a proposta já passou por ambas as Casas do Congresso, ela seguirá diretamente para promulgação, dispensando a sanção do presidente da República. As novas diretrizes entrarão em vigor após a publicação oficial, mas a transição ocorrerá de forma gradual. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que cerca de 14,8 milhões de contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) operam atualmente sob a escala 6×1 no Brasil.
A mudança assegura dois dias de repouso remunerado e a diminuição progressiva da jornada máxima, sem qualquer impacto nos salarios. Dois meses após a vigência da emenda, o teto semanal cairá de 44 para 42 horas, enquanto após o período de um ano passará a ser de 40 horas. O projeto também viabiliza modelos alternativos de jornada e descanso por meio de leis e normas coletivas, desde que respeitados os parâmetros constitucionais.
Impacto em serviços essenciais e profissões
Áreas que demandam funcionamento ininterrupto, a exemplo de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar organizações diferenciadas. Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a proposta não estabelece uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras.
“Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirma Schiavo.
Dessa forma, empregados desses setores terão jornadas e folgas ajustadas conforme as normativas da atividade. A manutenção de formatos especiais, como o 12×36, dependerá da regulamentação específica de cada categoria, mantendo obrigatoriamente a observância dos intervalos para refeição e descanso.
Exceções para altos salários e jornadas específicas
O texto prevê ainda diretrizes particulares para profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse público, o controle rigoroso da jornada deixa de ser obrigatório, a menos que o empregador opte por aplicá-lo ou haja estipulação em convenção coletiva, embora o direito ao repouso permaneça garantido.
Categorias como bancários, operadores de telemarketing e trabalhadores de minas subterrâneas já possuem limites semanais inferiores a 44 horas e sentirão impactos menores, focados principalmente na reorganização das folgas. Da mesma forma, trabalhadores informais, autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e prestadores de serviços como Pessoa Jurídica (PJ) não são regidos pela CLT e não entram no escopo direto da nova legislação.
Flexibilidade nas escalas especiais
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, reforça que a adoção de escalas diferenciadas não retira a proteção legal dos trabalhadores. Setores essenciais poderão organizar os plantões por meio de acordos coletivos, sem a obrigatoriedade de adotar o modelo tradicional de segunda a sexta-feira.
“Não significa que hospitais, serviços de segurança ou sistemas de transporte tenham necessariamente de adotar uma escala tradicional de segunda a sexta-feira”, afirma.
A especialista pontua que há distinção jurídica entre excluir uma profissão e permitir a adaptação da escala. Enquanto no primeiro cenário haveria perda de direitos, no segundo o amparo continua, havendo apenas adequação operacional à realidade do serviço.
“Talvez o principal efeito da proposta não seja simplesmente trocar a expressão ‘6×1’ por ‘5×2′”, afirma Alonso.
Para a maioria que cumpre seis dias de trabalho por um de descanso, a transformação central residirá na queda da carga semanal para 40 horas e na expansão das folgas, cuja distribuição variará conforme o setor de atuação.
“Para algumas categorias, isso poderá significar cinco dias de trabalho e dois de folga; para outras, a manutenção de plantões ou escalas especiais, com uma distribuição diferente dos períodos de descanso”, explica a advogada.
Fonte: G1 - Política