Eleições 2026: entenda as regras, datas e diferenças para o segundo turno
No dia 25 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores aptos no país retornarão às urnas eletrônicas para participar do segundo turno do pleito.
Diferença entre o primeiro e o segundo turno
Enquanto a etapa inicial abrange a escolha de representantes para o legislativo (senadores, deputados federais e estaduais) e para o executivo (governadores e presidente), a segunda fase é dedicada unicamente à definição dos chefes do poder executivo.
Conforme estabelece a Constituição Federal, o segundo turno ocorre nas disputas para cargos executivos quando nenhum candidato atinge a maioria absoluta dos votos válidos na rodada anterior — o equivalente a 50% mais um dos votos. Nessa situação, os dois concorrentes com melhor desempenho avançam para a nova disputa.
Disputas presidenciais e estaduais
Na corrida pelo comando do país, Lula (PT) e Flávio Bolsonaro disputam a cadeira de presidente. Além disso, apenas cinco estados e o Distrito Federal terão votação para governador nesta fase. Os moradores dessas regiões precisarão escolher presidente e governador no dia 25:
Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB) vão disputar o 2º turno Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria Do Carmo (PL) vão disputar o 2º turno Rio Grande do Norte: Allyson (União) e Cadu De Lula (PT) vão disputar o 2º turno Acre: Mailza Assis (Progressistas) e Alan Rick (Republicanos) vão disputar o 2º turno Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB) vão disputar o 2º turno Distrito Federal: Celina Leão (Progressistas) e Leandro Grass (PT) vão disputar o 2º turno
Como votar e regras para o eleitor
Para exercer o direito ao voto nesta etapa, o cidadão deve seguir os mesmos procedimentos exigidos na primeira fase: é obrigatório apresentar um documento de identificação original com foto e entregar o aparelho celular ao mesário antes de entrar na cabine de votação na respectiva zona e seção eleitoral.
O local de votação pode ser consultado no documento físico do título de eleitor, por meio do aplicativo e-Título ou acessando o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na seção de autoatendimento, informando os dados solicitados.
Vale destacar que os cidadãos que deixaram de comparecer à primeira etapa do pleito municipal em 6 de outubro ainda podem e devem participar da nova votação. A Justiça Eleitoral enxerga cada turno como um pleito autônomo no que diz respeito ao comparecimento às urnas, o que significa que a ausência na fase inicial não retira o direito de voto na etapa seguinte.
Fonte: G1 - Política