É verdade que dívidas perdem a validade após 5 anos?


É verdade que dívidas perdem a validade após 5 anos?
Imagem: Freepik

Você já ouviu falar que, no Brasil, uma dívida perde a validade após cinco anos sem pagamento? Esta lenda urbana existe, porém, apesar de constar na lei brasileira, na prática as coisas não funcionam exatamente dessa forma.

Muitos brasileiros acreditam que, após determinado período de tempo, o compromisso financeiro com a empresa vai sumir e ela não vai mais poder cobrar o devedor. Na verdade, esses períodos são usados como referência para a retirada do nome do consumidor do caastro dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A dívida, por sua vez, permanece ativa, podendo, inclusive, continuar acumulando juros.

O artigo 206 do Código Civil é quem disciplina as regras para a prescrição de uma dívida e essas regras variam de acordo com o tipo de débito. Nem todas as dívidas prescrevem, de fato, após cinco anos. A lei dá um prazo padrão de dez anos, mas regulamenta alguns vencimentos menores. Alguns exemplos são: um ano para hospedagens, três anos para alugueis e cinco anos para dívidas relacionadas à compra de produtos e contratação de serviços.

Ainda assim, as empresas podem realizar a cobrança do débito após a prescrição. A dívida não perde a validade e permanece ativa até que seja completamente quitada, mesmo a legislação garantindo a exclusão do título dos birôs de crédito. Ou seja, de modo geral, o produto ou serviço prestado ainda pode ser cobrado pela empresa, seguindo todas as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

 

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