Desobedecer as medidas de isolamento configura crime de descumprimento de medidas sanitárias


A pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, trouxe uma nova realidade para milhões de pessoas em todo o mundo. Os primeiros países acometidos adotaram diversas medidas restritivas para prevenir e evitar a disseminação do vírus, entre elas a quarentena obrigatória. Para casos suspeitos e confirmados do Covid-19, o isolamento social é imprescindível.

Mas, você sabia que o descumprimento das medidas de isolamento social deve ser tratada de forma administrativa, inclusive com o estabelecimento de multa? O doutor em Direito e professor da Universidade Tiradentes, Ronaldo Marinho, explica que é legítimo e constitucional as determinações implementadas.

“Desobedecer as medidas de isolamento colocando em perigo a vida e a saúde coletiva, configura o crime de descumprimento de medidas sanitárias”, salienta o docente.

De acordo com o artigo 268 do Código Penal, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode gerar pena de um mês a um ano de detenção, além de multa.

“Com relação a prisão, nesse caso é uma medida extrema, mas legalmente prevista, visto que temos pessoas que mesmo diante das multas teimam em descumprir as determinações de quarentena obrigatória”, enfatiza.

“Tivemos a aplicação de multas e também de prisões, anunciadas pela imprensa, sendo certo que não se tolera com isso os excessos que porventura sejam praticados pelos agentes públicos. Isso não exclui o dever de obedecer a ordem do funcionário público e de se retirar do local. Há relatos de pessoas com confirmação do Covid-19 e que não respeitam a quarentena, isso é gravíssimo”, observa Marinho.

Para o especialista, em Sergipe, tanto o governo estadual quanto os municipais estão atentos para estes casos. “As forças de segurança estão preparadas para agir com rapidez, caso as medidas administrativas não sejam respeitadas. Recentemente, vimos isso no caso dos jovens na praia, festas particulares com grandes aglomerações, que estão proibidas”, declara.

“O que é fundamental é manter a campanha de conscientização da população para a necessidade de distanciamento social, somente em casos especiais devemos sair de casa”, finaliza o Ronaldo Marinho

Fonte: Assessoria Unit