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Caderno Mercado

TSE dá prazo para campanha de Flávio detalhar denúncia contra sindicatos

TSE dá prazo para campanha de Flávio detalhar denúncia contra sindicatos

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estabeleceu o prazo de 72 horas para que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) especifique as acusações direcionadas a dirigentes de sindicatos, movimentos sociais e entidades estudantis. A medida ocorre no âmbito de uma representação que aponta o suposto uso dessas estruturas para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Exigência de individualização das condutas

Na decisão, o magistrado destacao que exercer uma função diretiva não acarreta, por si só, a responsabilização automática por eventuais desvios eleitorais cometidos por uma organização. Dos 54 nomes apresentados pela coligação, 37 sequer foram citados nominalmente na fundamentação jurídica, enquanto outros sete aparecem apenas como signatários de um manifesto das centrais sindicais. Caso a exigência não seja cumprida no prazo determinado, a ação poderá ser extinta em relação aos investigados cujas condutas não forem detalhadas individualmente.

Por outro lado, o processo teve o recebimento autorizado em relação a Lula, ao vice-presidente Geraldo Alckmin e a outros cinco dirigentes cujos atos foram delimitados na petição inicial. Os citados disporão de cinco dias para apresentar defesa formal perante o tribunal.

Negativa de medidas cautelares amplas

Além de cobrar mais detalhes sobre os investigados, o corregedor indeferiu, neste momento processual, os pedidos de urgência apresentados pela chapa do PL. Entre os pleitos negados estava a proibição para que dirigentes utilizassem sedes, veículos, recursos financeiros e canais digitais das entidades para propaganda favorável a Lula e Alckmin ou contrária ao candidato opositor.

De acordo com a avaliação do ministro, a concessão de uma ordem genérica desse tipo poderia gerar um efeito inibidor indevido sobre as liberdades fundamentais de associação, expressão e organização sindical, aproximando-se de uma censura prévia. Contudo, a decisão ressalta que a negativa não chancela irregularidades nem impede apurações futuras sobre o uso indevido de bases institucionais.

Questões envolvendo entidades estudantis e provedores

O pedido direcionado à União Nacional dos Estudantes (UNE), para que orientasse organizações vinculadas a evitarem o armazenamento e a distribuição de material de campanha em centros acadêmicos de universidades públicas, também foi rejeitado. O magistrado apontou a ausência de elementos probatórios suficientes e invocou a proteção constitucional conferida às manifestações políticas no meio universitário.

Da mesma forma, foram negadas as solicitações para que plataformas como Meta, X e o Google preservassem registros e dados de publicações apagadas, sob a justificativa de que o pedido carecia de delimitação adequada quanto aos responsáveis pela guarda e aos períodos abrangidos. Os pleitos de aplicação de multas pecuniárias aos investigados e provedores acabaram prejudicados diante da rejeição das medidas urgentes correspondentes.

Explicação sobre o Sindicato dos Correios

A única exceção entre as tutelas cautelares pendentes refere-se ao pedido para desativar o chamado “Comitê de Apoio à reeleição do Presidente Lula”, que estaria instalado na sede do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ). Sobre este ponto específico, Cueva determinou que a entidade sindical preste esclarecimentos no prazo de 24 horas antes de uma nova apreciação judicial.

Fonte: G1 - Política