Para assegurar o sigilo do voto e a tranquilidade no momento da escolha, a legislação eleitoral impõe restrições claras sobre os objetos que o cidadão pode portar diante da urna eletrônica. Saber com antecedência quais itens são autorizados evita transtornos na seção e agiliza o fluxo de eleitores.
Como funciona a proibição de celulares e aparelhos eletrônicos
Na hora de votar, é terminantemente proibido entrar na cabine com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes ou quaisquer outros dispositivos capazes de gravar imagens ou transmitir dados. O objetivo central dessa exigência é impedir qualquer registro ou compartilhamento da escolha feita na urna.
O smartphone pode ser apresentado aos mesários exclusivamente na etapa de identificação, caso o cidadão utilize o aplicativo e-Título ou outro documento oficial em formato digital. Contudo, antes de se aproximar da urna eletrônica, o eleitor é obrigado a desligar o equipamento e entregá-lo aos integrantes da mesa receptora, que ficam encarregados de guardar o aparelho e devolvê-lo assim que a votação for concluída.
Uso da colinha de papel para lembrar os candidatos
Diferente dos aparelhos eletrônicos, levar uma anotação em papel para a cabine não apenas é permitido, como também é amplamente incentivado. O tradicional rascunho com os números dos concor
Fonte: Agencia Brasil




