A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe – ANOREG/SE, aboliu por trinta dias o pagamento da taxa de conveniência nas solicitações de certidões aos Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas feitas por intermédio de suas centrais eletrônicas. A decisão é uma forma de incentivar o uso do serviço online, dispensando a necessidade da presença no cartório, contribuindo assim para a quarentena da população no combate à disseminação do coronavírus (COVID 19).

Desta forma, entre os dias 23/03/2020 a 21/04/2020, as solicitações de certidões aos Registros de Imóveis e RTD e PJ feitas por intermédio das centrais CERISE (cerisergipe.com.br) e CERET (rtdsergipe.com.br), respectivamente, terão cobrados os mesmos valores do serviço presencial.

“Entendemos que temos o dever contribuir com toda a sociedade nesse cenário de prejuízos sociais, econômicos e financeiros, e ainda possibilitar o acesso aos nossos serviços durante esse momento tão crítico para todos”, afirmou o presidente da ANOREG/SE, Henrique Maciel.

 

 

Fonte: Anoreg/SE



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