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Caderno Mercado

Candidatos em São Paulo cometem falhas no registro de redes sociais

Candidatos em São Paulo cometem falhas no registro de redes sociais

Um levantamento recente revelou que 61 políticos que disputaram cargos em São Paulo registraram incorretamente suas contas oficiais nas plataformas digitais junto à Justiça Eleitoral. O grupo inclui concorrentes aos cargos de deputado federal, estadual, senador e governo estadual.

Partidos com mais registros incorretos

As legendas que lideram a relação de incorreções são o Mobiliza, com 15 nomes na relação, seguido pela UP, com 13 candidatos, e pelo Missão, que registrou 9 ocorrências. Os dados públicos indicam que, em vez de informarem o endereço completo das páginas com a indicação de internet, os envolvidos digitaram apenas o nome de usuário antecedido por arroba.

A exigência de transparência digital ganhou força após uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, que limitou a propaganda na internet de Renan Santos devido à ocultação intencional de canais de comunicação fora do prazo legal.

O que diz a legislação

Conforme estabelece o artigo 24 da Resolução nº 23.609 do TSE, os concorrentes devem declarar todas as páginas, blogs, canais de mensagens e perfis virtuais destinados à publicidade política no momento do pedido de registro da candidatura.

O advogado constitucionalista Adib Abdouni explicou a dinâmica dos algoritmos e como a falta de cadastro pode gerar vantagens indevidas: “Quem cumpre a regra abre mão de distribuição automática. Quem não cumpre a preserva. Nesse ponto, a omissão deixa de ser descuido e passa a produzir vantagem competitiva.”

Por sua vez, o especialista em Direito Eleitoral Eduardo Sant’Anna pontua a divergência entre falhas de digitação e ocultação proposital: “Meros erros no momento do preenchimento, como colocação da nametag do perfil (@) ou links encurtados, ao invés da URL completa, geram apenas a necessidade de correção pelo partido, ou, no máximo, a derrubada dos perfis enquanto não atualizado o cadastro.”

O jurista acrescenta sobre a gravidade da ocultação dolosa: “Quando há uma omissão clara de perfis conhecidos de partido ou candidato, a situação se mostra muito mais próxima da propaganda irregular clássica, bem como de desvio de verba de campanha, podendo não apenas suspender toda a campanha das partes vinculadas, mas também a própria cassação da candidatura, se for comprovada a intenção de tentar fraudar a Justiça Eleitoral.”

Consequências jurídicas

As penalidades previstas incluem multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, contanto que haja veiculação de propaganda no endereço ocultado. O Tribunal Regional Eleitoral esclareceu que a fiscalização aprofundada depende de representações formais movidas por partidos, coligações, candidatos ou pelo Ministério Público. Atualmente, existem 30 processos em andamento sobre o tema.

O precedente jurídico reforçou o entendimento sobre os riscos das contas ocultas. Sobre o tema, o ministro Dias Toffoli destacou: “As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”

Fonte: G1 - Política