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Caderno Mercado

Dia do servidor público é ponto facultativo e gera dúvidas sobre folga

Dia do servidor público é ponto facultativo e gera dúvidas sobre folga

Comemorado em 28 de outubro, o Dia do Servidor Público não constitui feriado nacional e, por isso, não assegura dispensa generalizada para todos os trabalhadores do país. Em 2026, a ocasião será tratada como ponto facultativo exclusivamente para os funcionários vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ficando a decisão para âmbitos estaduais e municipais a cargo de cada governo local.

Regras para a iniciativa privada e o setor público

Na esfera privada, a data passa sem obrigatoriedades de descanso, mantendo-se a jornada normal de trabalho sem imposição de liberação de funcionários por parte das companhias. No serviço público, a aplicação do ponto facultativo exige atenção às normativas internas de cada órgão e à manutenção obrigatória dos serviços essenciais à população.

Especialistas jurídicos alertam para a diferenciação legal entre feriados oficiais e datas facultativas. Segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados, é importante distinguir o ponto facultativo de um feriado. “O trabalho no ponto facultativo não gera, por só, direito ao pagamento em dobro ou à compensação de jornada”, afirma.

Mudanças de datas em estados e capitais

Alguns governos estaduais optaram por alterar o dia de descanso para criar “pontes” prolongadas. Em São Paulo, o decreto estadual nº 70.925 transferiu a folga para o dia 30 de outubro, garantindo quatro dias de descanso consecutivos emendados com o feriado de Finados em 2 de novembro. A prefeitura da capital paulista adotou a mesma medida.

Estados como o Rio de Janeiro e o Distrito Federal também publicaram decretos próprios para mover a comemoração para uma sexta-feira, mantendo o expediente regular na própria quarta-feira do dia 28.

O que fazer em caso de dúvidas

Os servidores que precisarem exercer suas atividades normalmente devem consultar os calendários oficiais de suas instituições. Caso identifiquem divergências no cumprimento das regras de dispensa, a orientação envolve buscar esclarecimentos administrativos diretos, além de recorrer ao sindicato da categoria ou a suporte jurídico especializado, diz Baltar.

Fonte: Folha - Mercado