Carga tributária sobre consumo vai subir com alíquota da CBS em 2027
A implementação de uma alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) resultará em um acréscimo na carga tributária federal incidente sobre o consumo em 2027. O patamar supera o volume arrecadado nos anos anteriores, conforme indicam projeções elaboradas a partir de informações fornecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Mudança na base de cálculo pelo Congresso A elevação decorre de critérios aprovados pelos parlamentares a pedido do Executivo. As diretrizes modificaram o intervalo temporal utilizado para definir a carga tributária que precisará ser mantida, excluindo os desdobramentos de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, conhecida como a tese do século, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — tributos que deixarão de existir em 1º de janeiro.
Para sustentar a arrecadação registrada nos dez anos finalizados em 2024, por exemplo, o percentual exigido seria de 10,3%, visto que nesse decênio a média dos tributos da reforma atingiu 4,63% do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, a determinação aprovada estabelece a preservação do patamar correspondente ao período entre 2012 e 2021, cujo índice médio alcançou 4,99% do PIB.
Impacto financeiro e projeções orçamentárias Em termos monetários, a diferença equivale a aproximadamente R$ 50 bilhões. As estimativas presentes no Orçamento de 2027 já indicavam uma expansão de 0,4% do PIB na arrecadação dos tributos da reforma frente às previsões estipuladas para 2026.
Inicialmente, a equipe técnica do governo propôs os anos de 2024 e 2025 como parâmetros, mas a própria gestão federal solicitou modificações durante a tramitação da matéria. Dados do Tesouro Nacional revelam que a média do biênio mais recente ficaria em torno de 4,5% do PIB, o que conduziria a uma alíquota de 9,9%.
Avaliação de especialistas e foco no combate à sonegação O economista Sérgio Gobetti aponta que a alíquota se situará cerca de 1 ponto percentual acima ao comparar os decênios encerrados em 2021 e 2024, gerando um ingresso extra de R$ 45 bilhões. Contudo, o especialista pontua que o montante equivale à receita adicional esperada com o combate à sonegação e aos planejamentos tributários irregulares.
“É um aumento de arrecadação, mas não representa uma alta da carga tributária sobre os que já estão pagando, e sim sobre os que não estão sendo tributados”, afirma o economista. Com base nos dados do TCU, ele estima em mais de R$ 500 bilhões os valores que atualmente não são alcançados pelos tributos atuais.
Próximos passos no Senado Federal Cabe agora ao Senado Federal avaliar os dados repassados pelo TCU e definir o percentual da CBS até o dia 15 de dezembro, por intermédio de um projeto de resolução que dispensa o aval da Câmara. A margem de manobra dos parlamentares para modificar os índices técnicos ainda gera debates, embora os cálculos sejam considerados sólidos por analistas.
A Casa Legislativa também terá a incumbência de revisar anualmente a alíquota de referência da CBS até 2033, utilizando sempre novas apurações do tribunal, sem previsão de compensação financeira caso o volume arrecadado extrapole ou fique abaixo das estimativas.
Regras para o IBS e projeção geral dos novos tributos No caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, o período de apuração foi fixado no triênio 2024-2026, fase em que diversos governadores elevaram as alíquotas do ICMS. O cenário consolida a expectativa de que a soma das alíquotas da CBS e do IBS alcance patamares próximos a 29%, conforme as projeções iniciais da Fazenda.
Por fim, o ex-secretário da reforma tributária, Bernard Appy, avalia que o percentual da CBS poderá recuar para cerca de 10% no futuro, à medida que o novo sistema entre em pleno funcionamento, ocorra a retração na sonegação e o Imposto Seletivo ganhe espaço para compensar a extinção do ICMS adicional sobre itens específicos.
Fonte: Folha - Mercado