A Justiça Federal do Pará cancelou a autorização de funcionamento da Rádio Clube do Pará, que era de propriedade do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e da esposa, a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), até 2017. Atualmente, o veículo é controlado por filhos do casal. Na decisão, a juíza substituta da 5ª Vara Federal, Mariana Garcia Cunha, determina que o governo federal abra processo seletivo para escolher novo concessionário para a faixa de radiodifusão ocupada pela empresa da família Barbalho.
A ação civil pública (ACP) que resultou na decisão judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016. Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, o senador Jader Barbalho e sua ex-esposa, a deputada federal Elcione Barbalho, figuravam na época entre os sócios-proprietários da emissora. Isso, segundo os procuradores, viola a Constituição Federal. Em 2017, após o ajuizamento da ACP, o casal transferiu a propriedade para os filhos.
A juíza, no entanto, aceitou o fundamento da ação de que a presença parlamentar entre os donos de empresas de comunicação representa um “potencial prejuízo da escorreita [perfeita] transmissão de informações”. E que, no caso da Rádio Clube do Pará, a transferência do controle societário da emissora após a denúncia do MPF não eliminou tal risco, já que “outros membros da família permanecem no quadro social, notadamente os filhos dos requeridos”.
Procurados pela reportagem, a direção da Rádio Clube e o senador Jader Barbalho ainda não se manifestaram sobre o assunto.
Constituição Federal
Em seu Artigo 54, a Constituição Federal estabelece que, uma vez diplomados, deputados e senadores não podem mais firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes, como ocorre na contratação de fornecimento de energia elétrica, água ou serviço telefônico. O mesmo artigo veda aos parlamentares o direito de serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
No entendimento dos procuradores, a propriedade de veículos de comunicação por deputados e senadores está inclusa em ambos os casos, já que o serviço de radiodifusão são autorizados pela União, por meio de concessão pública.
Fonte: Comunique-se