A Medida Provisória 1040/21 pode ser votada nesta terça-feira (22) na Câmara dos Deputados. A MP sugere diversas mudanças na legislação com o objetivo de simplificar a abertura e o funcionamento de empresas. Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.
A lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.
Veja abaixo quais mudanças podem entrar em vigor com a MP:
- Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ;
- Manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
- Uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria;
- Concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio;
- Proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;
- Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;
- Ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias;
- Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra em vigor em 360 dias;
- Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;
- Fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste;
- Permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes;
- Disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados; e
- Inclusão no Código Civil da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente. Pelo texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.
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