Confederação alega que mudanças diminuirão custos operacionais, o que se refletirá no preço dos alimentos
A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) rebateu, na quinta-feira (15/6), a alegação de entidades do setor alimentício de que as mudanças promovidas pelo projeto de lei de conversão (PLV) oriundo da Medida Provisória 1.153/2022 aumentará o preço dos alimentos. Para a CNT, o resultado é precisamente o oposto.
A norma em debate é o artigo 3º do PLV 10/2023, que dispõe sobre a contratação de seguros. O dispositivo estabelece que os transportadores de cargas deverão obrigatoriamente contratar coberturas de: 1. perdas ou danos causados à carga; 2. roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga; e danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo.
Segundo o texto aprovado no Senado, os dois primeiros seguros deverão estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. O contratante do serviço poderá exigir obrigações ou medidas adicionais relacionadas à operação.
mudança na legislação motivou a publicação de uma nota conjunta da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), Associação Brasileira de Proteína Animal e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). As entidades sustentam que ela aumentará o “preço individualizado das apólices, pois essas serão descentralizadas, e tal custo será repassado aos produtos”.
A CNT, do outro lado, defende que a proposta acarretará uma diminuição dos custos operacionais, porque deixará o gerenciamento de riscos nas mãos do transportador e possibilitará uma redução do contencioso judicial. Isso, conclui, reduzirá o valor do frete.
Andrea Cavalcanti, gerente-executiva de Poder Legislativo da confederação, explicou que hoje, embora o seguro seja adquirido pelo contratante, quem responde pela carga continua a ser o transportador — situação que eleva a judicialização.
“Você deixaria um terceiro fazer um seguro de sua responsabilidade? Decidir o gerenciamento de crise de risco do seu veículo, onde e como ele para, como ele deve seguir, se o seu motorista vai ou não cumprir a lei?,” questionou a porta-voz.
Ela frisou que não houve aumento do custo do frete durante os quase seis meses de vigência da medida provisória e que, com a sanção, as empresas de transporte poderão se ajustar de forma definitiva às novas regras, garantindo maior segurança jurídicas às operações.
“Esses cálculos falaciosos de 1.800% de aumento de frete não se concretizaram nos últimos seis meses,” disse Cavalcanti, em referência à conta divulgada pelas entidades do setor alimentício. “Onde estão esses números? Cadê o cronograma histórico dizendo que isso aconteceu. Não aconteceu.”
O projeto de lei de conversão aprovado no Congresso foi enviado à sanção. A CNT defende que ela ocorra sem vetos.
Fonte: Jota