Quais são os direitos dos aposentados por invalidez?


Quais são os direitos dos aposentados por invalidez?

A Reforma da Previdência de 2019 alterou diversos benefícios previdenciários e uma dessas alterações se deu justamente na aposentadoria por invalidez, a qual passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, além da alteração no cálculo deste benefício que atualmente desfavorece aqueles que estão se aposentando nesta modalidade de benefício por incapacidade. A maior alteração trazida com a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) quanto a esta modalidade de aposentadoria se refere ao percentual do valor pago no benefício, começando em 60% do salário de benefício, com exceção daquelas que aposentadorias por incapacidade permanente que foram ocasionadas por acidente de trabalho.

Sendo assim, notório observar que a Reforma da Previdência de 2019 causou uma grande injustiça com aqueles segurados da Previdência Social que necessitam se aposentar prematuramente por motivos relacionados à incapacidade permanente, ou seja, aquela incapacidade inerente a toda e qualquer atividade. Contudo, o valor nunca deverá ser pago abaixo do salário-mínimo vigente, mas é importante observar que em alguns casos específicos o valor do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) fica maior do que uma aposentadoria por invalidez, curiosamente!

Pois bem, é necessário esclarecer que os aposentados por invalidez no INSS também possuem alguns direitos e muitas vezes não são amplamente divulgados, algo que deixa esse público de aposentados ainda mais vulneráveis diante da chance de aproveitar dos benefícios que lhe são conferidos por Lei. A concessão de uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não deve preceder obrigatoriamente de um auxílio-doença, mas na maioria das vezes é assim que acontece na prática, apesar de não existir nenhuma imposição legal neste sentido.

Aos aposentados por invalidez não se pode afirmar que o benefício será vitalício, pois a regra é que o INSS pode convoca-los para nova perícia para que seja verificada se a incapacidade persiste ou não, claro que essas convocações não são feitas a todo momento, mas havendo a constatação em perícia médica da cessação da invalidez permanente a pessoa pode ser encaminhada ao mercado de trabalho normalmente, porém é direito a contagem do tempo de contribuição para efeitos de futura nova aposentadoria do período que ficou afastado por motivo de invalidez, desde que após a cessação da aposentadoria por invalidez ocorra uma nova contribuição para a Previdência Social, ao que se chama de contribuições intercaladas.

Outro direito exclusivo dos aposentados por invalidez tem previsão na Lei 8.213/91 e está relacionado a possibilidade de um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, desde que este aposentado por invalidez possa provar em perícia médica no INSS ou mesmo na Justiça que depende de terceiros/cuidadores/acompanhantes para as tarefas básicas do cotidiano e isso independe do valor que este aposentado recebe no INSS, é obrigação da Autarquia Previdenciária pagar este acréscimo se ficar comprovado em perícia essa necessidade. O Supremo Tribunal Federal está analisando (Tema 1095) a possibilidade da extensão desse direito aos demais aposentados, mas até a publicação deste artigo a maior parte dos Ministros do STF estão votando contra essa majoração para os demais aposentados, ficando então esse direito restrito àqueles que sejam aposentados por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Alguns bancos também permitem a quitação de financiamento de imóveis quando o contratante se aposenta por invalidez, mas neste caso a recomendação é verificar as cláusulas do contrato e entrar em contato com a instituição bancária para ver a viabilidade de utilizar este direito. Há ainda o direito à isenção ou redução de impostos para alguns casos específicos, ou seja, nem todo aposentado por invalidez tem esse direito de forma automática, porém cabe a todos os aposentados por invalidez consultar no site do INSS e da Receita Federal do Brasil quais são as doenças que geram esses direitos para aqueles que já estão aposentados por invalidez, sendo um dos direitos mais conhecidos a isenção de determinados impostos na compra de carro zero km.

É possível constatar que esses não são os únicos direitos inerentes aos aposentados por invalidez, mas os que foram citados são aqueles mais relevantes. Todavia, todos aqueles que recebem esta espécie de aposentadoria paga pelo INSS podem retornar à atividade, com exceção daqueles que já possuem 60 anos de idade ou aqueles que têm 55 anos de idade e que recebem a aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos consecutivos. Todos os demais aposentados por invalidez podem ser convocados para uma nova perícia no INSS e pode ter o seu benefício previdenciário cessado desde que seja verificada que não existe mais a incapacidade. Desta forma, é muito importante que todos aqueles que já estão aposentados por invalidez conheçam todos os seus direitos decorridos dessa espécie de aposentadoria, mas que mantenham o hábito de ter relatórios médicos atualizados para provar a persistência da incapacidade.

 

 

Guilherme Teles

Guilherme Teles

Advogado especialista em Seguridade Social, Historiador, Professor de Pós Graduação, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE

@profguilhermeteles