Stf exclui crédito presumido de icms da base de pis e cofins
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não podem compor a base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. O impacto financeiro estimado da medida nas contas do governo federal é de R$ 16 milhões.
Tramitação e votação na Corte O caso começou a tramitar no Supremo em 2014. Por 7 votos a 4, o plenário decidiu que os créditos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas. Por isso, não podem ser alvo de tributação.
Entendendo o benefício fiscal Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e o Distrito Federal como benefícios fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto.
Derrota do governo federal A Corte negou recurso da União que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também entendeu que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.
Tese fixada pelo plenário Ao final do julgamento, o STF definiu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
A decisão do STF possui caráter vinculante e o entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto.
Fonte: Agencia Brasil