Projeto do governo prevê perdão de dívidas para milhões de MEIs
O Ministério da Fazenda divulgou que o projeto de lei complementar enviado ao Congresso Nacional para o perdão de débitos de microempreendedores individuais gerará um impacto fiscal estimado em R$ 3,04 bilhões no período entre 2027 e 2029.
Custos administrativos e baixa recuperação
A equipe econômica justificou a proposta argumentando que a manutenção da cobrança gera despesas operacionais elevadas para a máquina pública, além de apresentar uma eficácia muito baixa na recuperação dos valores devidos.
“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, afirmou a pasta.
Com a medida, a intenção é direcionar o foco para a persecução de passivos que apresentem maiores chances de retorno aos cofres públicos, garantindo simultaneamente um alívio financeiro aos pequenos negócios.
Distribuição da renúncia fiscal
A queda na arrecadação federal foi dimensionada pelo governo de forma escalonada para o triênio previsto:
– 2027: R$ 1,12 bilhão – 2028: R$ 1,01 bilhão – 2029: R$ 909 milhões – Total: R$ 3,04 bilhões
O texto enviado aos parlamentares dispensa a exigência de medidas compensatórias para essa renúncia de receita e abre uma exceção à regra que limita novas concessões fiscais para 2027.
Montante acumulado pelos empreendedores
Atualmente, o universo de MEIs no país soma 17,56 milhões de registros ativos, dos quais cerca de 3,67 milhões possuem pendências registradas na Dívida Ativa da União, totalizando um passivo de R$ 12,86 bilhões.
Desse total, aproximadamente R$ 11,05 bilhões são tratados como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, enquanto o montante com alguma perspectiva de resgate é avaliado em cerca de R$ 916 mil.
Critérios para obtenção do benefício
Para ter acesso à anistia, o empreendedor precisará atender a exigências específicas estipuladas no projeto encaminhado ao Legislativo:
– Possuir débitos inscritos até 13 de outubro de 2026; – Quitar as obrigações mensais regulares durante o semestre seguinte à entrada em vigor da norma; – Desistir de eventuais contestações judiciais movidas contra a União sobre os valores perdoados.
Caso ocorra nova inadimplência no intervalo estipulado, o benefício será revogado. A operacionalização das regras caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após a aprovação da matéria.
O texto aguarda análise dos parlamentares e, se aprovado, tem previsão de início de vigência para 1º de janeiro de 2027.
Fonte: Agencia Brasil