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Caderno Mercado

Meta suspende novos termos comerciais após pressão e decisão judicial

Meta suspende novos termos comerciais após pressão e decisão judicial

A Meta anunciou nesta sexta-feira (6) que paralisou a implementação das atualizações previstas para os seus termos comerciais, que passariam a valer no dia 20 de novembro. O cronograma inicial previa a estreia das normas para 30 de outubro, mas o prazo precisou ser empurrado devido a fortes contestações de companhias de mídia em nível global.

Entidades jornalísticas apontam que as diretrizes permitiam que a dona de Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads utilizasse robôs automatizados para extrair, duplicar, guardar e examinar notícias, fotografias, vídeos e demais publicações feitas nos portais de imprensa.

“Estamos suspendendo as mudanças enquanto continuamos dialogando com as partes interessadas e dedicamos o tempo necessário para fazer isso da maneira certa. Enquanto isso, nossos termos atuais continuam em vigor”, disse um porta-voz da companhia.

Derrota judicial no Brasil e proibição de IA

O recuo da big tech acontece poucos dias após sofrer um revés nos tribunais brasileiros por conta da mesma política comercial. Na última terça-feira (3), a Justiça paulista proibiu a corporação de empregar rastreadores virtuais para recolher material jornalístico de veículos associados a três entidades representativas do setor no país.

A ofensiva jurídica foi movida conjuntamente pela ANJ (Associação Nacional de Jornais), pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e pela Aner (Associação Nacional de Editores de Revista), com o propósito de paralisar as exigências que entrariam em vigor no final deste mês.

A determinação da Justiça do Brasil também vedou o aproveitamento dos textos e imagens para alimentar o treinamento de ferramentas de inteligência artificial da empresa, a exemplo da Meta AI. Em caso de desrespeito à ordem, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão, com teto estipulado em R$ 100 milhões. Quando a medida foi tornada pública, a empresa declarou que não se manifestaria.

Abuso contratual e queixas na Europa

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital, determinou a suspensão do trecho específico que obrigava os usuários corporativos das plataformas a permitirem, de forma gratuita, o emprego de “web scrapers” (programas que copiam o conteúdo de páginas). A regra também abrangia softwares capazes de rastrear e reter informações de endereços eletrônicos vinculados aos veículos, sendo que a continuidade no uso das redes equivaleria à concordância tácita.

O magistrado apontou a exigência como uma prática abusiva por estar inserida em um contrato de adesão, modelo em que as condições são impostas unilateralmente sem espaço para debate.

“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa”, diz um trecho da decisão.

Antes do primeiro adiamento das normas, o grupo Movement for an Open Web (Movimento por uma Web Aberta) — que reúne anunciantes do meio digital e companhias de jornalismo — também comunicou ter formalizado denúncias junto à Comissão Europeia e à Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido, exigindo sanções rápidas.

Fonte: Folha - Tecnologia