Eleições 2026: o que acontece com quem não votar nem justificar
O voto é uma obrigação constitucional no Brasil para cidadãos entre 18 e 70 anos de idade. Quem deixa de participar do pleito e também não apresenta uma justificativa oficial enfrenta uma série de sanções administrativas e civis impostas pela Justiça Eleitoral, impactando desde a emissão de documentos até a participação em concursos públicos.
Prazos e formas de regularização
Caso o eleitor perca o dia da votação, a legislação garante um prazo de 60 dias para regularizar a ausência em cada turno. Para o pleito de 2026, as datas limites são 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. O procedimento pode ser realizado de forma digital através do aplicativo e-Título, do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No entanto, é obrigatório anexar comprovantes como atestados médicos ou declarações de trabalho.
Consequências civis da ausência
A falta de participação combinada com a ausência de justificativa gera impedimentos severos na vida civil do cidadão. Entre as penalidades previstas estão a impossibilidade de emitir passaporte e carteira de identidade, além de proibições para assumir cargos públicos, realizar empréstimos em instituições financeiras governamentais e obter a certidão de quitação eleitoral. Caso o cidadão acumule ausências em três turnos consecutivos sem a devida regularização, o documento é sumariamente cancelado.
Como consultar pendências
O primeiro passo para resolver pendências é verificar o status cadastral por meio do portal do tribunal, acessando a ferramenta de Autoatendimento Eleitoral. O sistema gratuito permite checar eventuais débitos e verificar se o documento está ativo. Caso conste o cancelamento ou a suspensão, o próprio ambiente virtual disponibiliza a opção para iniciar o processo de regularização, bastando preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos.
Valores de multas
A penalidade pecuniária por turno não votado varia conforme a decisão do juiz eleitoral, calculada com base na UFIR. Os valores costumam oscilar entre o mínimo de R$ 1,05 e o máximo de R$ 3,51 por ausência. A quitação pode ser efetuada via Pix, boleto ou cartão de crédito nos canais digitais ou cartórios. Cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira podem apresentar uma declaração de próprio punho solicitando a isenção da taxa ao juiz responsável.
A regularização perante a Justiça Eleitoral é fundamental para evitar o bloqueio de serviços essenciais e garantir o pleno exercício da cidadania ao longo dos próximos anos.
Fonte: G1 - Política